Estaduais SP.: Autoriza isentar do pagamento de taxas a emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados em decorrência de catástrofe natural !!!

- Lei nº 18.023, de 09 de setembro de 2024. (Projeto de lei nº 380/2023, do Deputado Teonilio Barba - PT). Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de taxas a emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados em decorrência de catástrofe natural, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de pagamento de taxas a emissão da segunda via de documentos que tenham sido danificados ou extraviados em decorrência de catástrofe natural, e cuja emissão seja atribuição de órgão ou ente público estadual, a seguir enumerados:
I - carteira de identidade;
II - certidão de nascimento;
III - certidão de casamento;
IV - carteira nacional de habilitação;
V - certificação de registro e licenciamento de veículos;
VI - outros documentos afins, cuja emissão seja de competência estadual.
Artigo 2º - A isenção de que trata esta lei poderá ser concedida com a apresentação de qualquer meio de prova admitido em direito.
Artigo 3º - Os órgãos públicos estaduais poderão afixar cartaz em suas dependências com a seguinte informação: “É gratuita a emissão da 2ª via de documentos pessoais, nos casos de dano ou extravio em decorrência de catástrofe natural, cuja expedição seja de competência dos órgãos estaduais”.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta lei.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas / Raul Christiano de Oliveira Sanchez / Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania / Guilherme Muraro Derrite / Secretário da Segurança Pública / Caio Paes de Andrade / Secretário de Gestão e Governo Digital / Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita / Secretário da Fazenda e Planejamento / Gilberto Kassab / Secretário de Governo e Relações Institucionais / Arthur Luis Pinho de Lima / Secretário-Chefe da Casa Civil. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 11.09.2024!!!