Prefeitura de Sorocaba: Decreta Situação de Emergência Climática - Medida prevê multa para quem colocar fogo em mato!!!

- Medida prevê multa de até R$150 mil reais para quem colocar fogo em mato; documento será publicado hoje (11) à tarde.
Ontem (10), uma área de mata na região do Wanel Ville demandou esforços do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil (Crédito: Divulgação/ Defesa Civil).
A Prefeitura de Sorocaba publica, na edição desta quarta-feira (11) do jornal “Município de Sorocaba”, um Decreto de Emergência Climática, que declara situação de emergência na cidade em decorrência do elevado número de incêndios em área de vegetação. A medida também estabelece ações imediatas de combate às queimadas, como a criação de uma comissão especial. 
O grupo de emergência climática será composta por integrantes de 10 secretarias: Governo (Segov); Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (Sema); Segurança Urbana (Sesu); Serviços Públicos e Obras (Serpo); Saúde (SES); Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Seplan); Gabinete Central (SGC); Comunicação (Secom); Relações Institucionais (Serim) e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saee). A Comissão será responsável por formular e executar ações estratégicas e operacionais para o enfrentamento do atual cenário de queimadas e proteção do meio ambiente e da população, com foco na coordenação intersetorial e na otimização de recursos.
Entre as medidas, a ampliação do valor de multa, que pode chegar a R$ 150 mil, para quem colocar fogo em mato na cidade. A prática é criminosa e, atualmente, a infração pode ultrapassar R$ 3,5 mil, conforme a Lei Municipal nº 10.151/2012.
Conforme a prefeitura, atuamente a fiscalização é feita constantemente e envolve várias pastas. Há, ainda, "a parceria com o Corpo de Bombeiros, que realiza o georreferenciamento da área atingida prelo fogo e envia, semanalmente, todos esses pontos de queimadas à Sema, para realização de fiscalização e emissão de auto. Caso não haja flagrante, é feito o levantamento de quem é o proprietário do terreno para autuação", explica o Executivo.
Embora o combate diretamente às queimadas seja de competência do Corpo de Bombeiros, o novo decreto também especificará a obrigatoriedade de todas as secretarias municipais colocarem servidores e maquinários à disposição, para a prestação de apoio em ações de controle de incêndios em áreas de mato.
Segundo o Executivo, A Sesu vai intensificar a vigilância e fiscalização em áreas de risco, com a alocação de agentes de segurança para garantir o cumprimento das determinações da Comissão de Emergência e coibir ações ilegais relacionadas a queimadas. Inclusive, a Coordenadoria de Defesa Civil de Sorocaba, ligada à Sesu, já havia emprestado uma viatura do setor, temporariamente, aos bombeiros, para ser utilizada em situações desse tipo.
"Ao passo que a Serpo disponibilizará equipamentos pesados, como caminhões, retroescavadeiras e tratores, para auxiliar no controle de grandes focos de incêndio e na contenção do fogo em áreas críticas. Da mesma forma, o ato a ser publicado estabelece que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), prioritariamente, disponibilize recursos hídricos como, por exemplo, via caminhões-pipa ou outros meios de transporte, para atender às necessidades do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, em ocorrências desse tipo", complementa a municipalidade.
- Ações educativas
O decreto também visa intensificar a promoção de campanhas de conscientização à população, alertando sobre os riscos das queimadas, formas de prevenção e as penalidades previstas.
- Apoio da população
Ao presenciar uma queimada, o cidadão deve ligar para o telefone 193 (Corpo de Bombeiros), que atuará no combate ao fogo. Já as denúncias para a Secretaria do Meio Ambiente Proteção e Bem-Estar Animal/Patrulha Ambiental da Guarda Civil Municipal (GCM) podem ser feitas pelos telefones 153 (GCM); pelo WhatsApp: (15) 99129-2426 ou pelo telefone 156 (Ouvidoria), os dois últimos de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h; ou pelo portal da Prefeitura de Sorocaba: http://www.sorocaba.sp.gov.br/atendimento. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - https://www.jornalcruzeiro.com.br/  
Acesse aqui...para visualizar a íntegra do DECRETO Nº 29.345, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024...Fonte – DOM de Sorocaba SP 11.09.2024!!!