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Mostrando postagens de junho 4, 2024

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da RFB do MF e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins!!!

- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.227, DE 4 DE JUNHO DE 2024.  Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre: I - as condições para a fruição de benefícios fiscais; II - delegação de competência ao Distrito Federal e aos Municípios para o julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, mediante a celebração do convênio de que trata o art. 1º da Lei

FEDERAL: Conselho Nacional de Política Fazendária / Foram publicados no DOU de hoje, dia 04.06.2024, os seguintes, ATOS COTEPE/ICMS NºS 70 e 71, DE 3 DE JUNHO DE 2024!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 70, DE 3 DE JUNHO DE 2024. Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. - ATO COTEPE/ICMS Nº 71, DE 3 DE JUNHO DE 2024. Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  04.06.2024!!!

NOTICIAS: Entenda o que muda se a taxação de compras até US$ 50 for aprovada !!!

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- Cobrança deve ser votada no Senado nesta semana.  A cobrança de Imposto de Importação para compras de até US$ 50 (equivalente a cerca de R$ 260) deve ser votada pelo Senado nesta semana, de acordo com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O tributo impacta, principalmente, compras de itens de vestuário feminino por meio de varejistas internacionais. A Agência Brasil preparou uma reportagem para explicar o que mudará caso a cobrança seja aprovada e vire lei, a cronologia que envolve esse debate e o que defendem os que são contra e a favor. Projeto de lei A cobrança de imposto nas compras internacionais até US$ 50 faz parte do Projeto de Lei (PL) 914/24, que chegou ao Senado na última quarta-feira (29), um dia depois de ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados . Originalmente, o PL trata do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), destinado ao desenvolvimento de tecnologias para produção de veículos que emitam menos gases de efeito estufa. A taxação das compras intern

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) - COMUNICADO Nº 41.686, DE 31 DE MAIO DE 2024 / COMUNICADO Nº 41.690, DE 3 DE JUNHO DE 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.686, DE 31 DE MAIO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 29 de maio de 2024. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  04.06.2024!!! - COMUNICADO Nº 41.690, DE 3 DE JUNHO DE 2024.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 30 e 31 de maio de 2024  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  04.06.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC!!!

FEDERAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS / Alteração na Portaria, que dispõe sobre a experiência-piloto para instalação de salas sensoriais e distribuição de kits itinerantes para acolhimento e atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista nas Agências da Previdência Social!!!

- PORTARIA PRES/INSS Nº 1.700, DE 29 DE MAIO DE 2024.  Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.685, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a experiência-piloto para instalação de salas sensoriais e distribuição de kits itinerantes para acolhimento e atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista nas Agências da Previdência Social. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.005595/2024-09, resolve: Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.685, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ..................................................................................................................... ...................................................................................................................

NOTICIAS: FGTS 👉 STF marca para dia 12 julgamento sobre correção !!!

👉 Discussão foi interrompida em novembro do ano passado.  O presidente do STF - Supremo Tribunal Federal,  marcou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da  TR - Taxa Referencial  para correção das contas do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.  A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março. O processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamada a julgamento. Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Governo  Neste ano, a AGU - Advocacia-Geral da União  enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A suge

NOTICIAS: Tribunal - Vendedora com transtorno bipolar será readmitida depois de constatada discriminação!!!

- Não houve prova de outros motivos para a dispensa.  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração no emprego de uma vendedora de uma empresa de implementos e máquinas agrícolas de Matão (SP) demitida por ter transtorno bipolar. Segundo o colegiado, o TST tem reconhecido que o transtorno afetivo bipolar é doença que causa preconceito. Vendedora alegou discriminação A vendedora disse, na reclamação trabalhista, que havia trabalhado sete anos na empresa e que esta tinha conhecimento de sua doença grave psiquiátrica (transtorno psicótico agudo polimorfo, com sintomas esquizofrênicos), até mesmo porque havia ficado dois meses afastada para tratamento.  Sustentando que seu problema fora o motivo da dispensa, ela pediu, além da reintegração, a condenação da empresa por danos morais. Empresa apontou motivos econômicos Em defesa, a empresa sustentou que o transtorno bipolar não causa estigma social.  Além de negar a discriminação, disse que exerceu seu direito de re

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar / Portaria prorroga o prazo de validade das Declarações de Aptidão ao PRONAF!!!

- PORTARIA MDA Nº 20, DE 3 DE JUNHO DE 2024.  Prorroga o prazo de validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR SUBSTITUTA, considerando o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições conferidas pelo art. 25, inciso VIII da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e art. 22A, Anexo I, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e, diante do que consta do processo administrativo nº 55000.000059/2023-94, resolve: Art. 1º Ficam prorrogados em nove meses os prazos de validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Ativas que tenham a data de vigência final compreendida entre a data da publicação desta portaria e 31 de outubro de 2024. § 1º A prorrogação do prazo de validade de que trata o caput aplica-se às Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento

Tributos Estaduais SP.: SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO / Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28 de junho de 2024 - COMUNICADOS DICAR NºS 37 a 41 DE 3 DE JUNHO DE 2024!!!

- COMUNICADO DICAR Nº 37, DE 3 DE JUNHO DE 2024.  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28 de junho de 2024 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  03.06.2024!!! - COMUNICADO DICAR Nº 37, DE 3 DE JUNHO DE 2024.   Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28 de junho de 2024 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  03.06.2024!!! - COMUNICADO DICAR Nº 38, DE 3 DE JUNHO DE 2024.   Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28 de junho de 2024 para os débitos de Taxas. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  03.06.2024!!! - COMUNICADO DICAR Nº 39, DE 03 DE JUNHO DE 2024 .  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28 de junho de 2024 para os débitos de Multas Infracio