NOTICIAS: Crédito presumido de ICMS não pode compor a base de PIS/Cofins !!!
Tributário - Os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) são decorrentes de benefício fiscal instituído pelos estados e, por isso, não se caracterizam como renda ou lucro, e não podem compor a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Esse foi o entendimento do juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá (PR), para reconhecer o direito de uma fabricante de colchões a não ter incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins seus créditos presumidos de ICMS. Crédito presumido de ICMS não pode compor base de PIS/Cofins, decide juiz A decisão foi provocada por mandado de segurança em que a empresa sustentou que é detentora de créditos presumidos de ICMS concedidos pelo estado do Paraná e que eles vêm sendo indevidamente incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A Receita Federal, por sua vez, manifestou-se pela improcedência do pedido e