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Mostrando postagens de julho 1, 2024

NOTICIAS: Crédito presumido de ICMS não pode compor a base de PIS/Cofins !!!

Tributário -  Os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) são decorrentes de benefício fiscal instituído pelos estados e, por isso, não se caracterizam como renda ou lucro, e não podem compor a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).  Esse foi o entendimento do juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá (PR), para reconhecer o direito de uma fabricante de colchões a não ter incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins seus créditos presumidos de ICMS. Crédito presumido de ICMS não pode compor base de PIS/Cofins, decide juiz A decisão foi provocada por mandado de segurança em que a empresa sustentou que é detentora de créditos presumidos de ICMS concedidos pelo estado do Paraná e que eles vêm sendo indevidamente incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A Receita Federal, por sua vez, manifestou-se pela improcedência do pedido e

FEDERAL: Tributos & Contribuições Federais / RFB e PGFN - Prorrogação do prazo para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica de que trata o Edital nº 4/2024!!!

- PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 15, DE 27 DE JUNHO DE 2024.  Prorroga o prazo de adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 82, caput, inciso XIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, no art. 13 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, e na Portaria MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, resolvem: Art. 1º Esta Portaria Conjunta prorroga o prazo para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvér

NOTICIAS: Tributos e Contribuições Federais - Alterada a norma que dispõe sobre o Programa MOVER!!!

- A Medida Provisória nº 1.236/2024 alterou, entre outras providências, a Lei nº 14.902/2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover). De acordo com as alterações, a importação de veículos por pessoas físicas ou jurídicas poderá ser realizada direta ou indiretamente, por intermédio de uma pessoa jurídica importadora por sua conta e ordem ou por encomenda, aplicado equivalente tratamento tributário, mediante ato de registro.  (Medida Provisória nº 1.236/2024 - DOU 1 - Edição Extra de 28.06.2024) /  Fonte: Editorial IOB .

Prefeitura de São Paulo – Capital: Dispõe sobre o cronograma do sorteio de prêmios a que se refere o inciso I do art. 3º-A da Lei nº 14.097/2005!!!

- Instrução Normativa SF/SUREM Nº 12 DE 28/06/2024.  Publicado no DOM - São Paulo em 1 jul 2024 .  Dispõe sobre o cronograma do sorteio de prêmios a que se refere o inciso I do art. 3º-A da Lei nº 14.097/2005 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 3º-A da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005, Art. 1° Divulgar o novo cronograma de sorteio mensal de prêmios a que se refere o inciso I do art. 3º-A da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005, instituído pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 09, de 1º de agosto de 2011, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 1º de março de 2017, conforme segue: Tabela do art. 1º da IN SF/SUREM nº 12, de 2024 (105999305) Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. FONTE -  LegisWeb .

FEDERAL: RFB - Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 190, 193 e 197 DE 27 DE JUNHO DE 2024 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 190, DE 27 DE JUNHO DE 2024.  Assunto: Obrigações Acessórias DCTF E DCTFWEB. FUNDOS PÚBLICOS. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO. Os fundos especiais de natureza contábil ou financeira não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito do Poder Judiciário do Estado, ainda que sejam unidades gestoras de orçamento, estão dispensados de apresentar a DCTF e a DCTFWeb, observado, se for o caso, o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 5º e o § 1º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021. Dispositivos legais: Lei nº 4.320, de 1964, arts. 71 a 74; Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, arts. 2º, §§ 1º-A e 3º, 3º, inciso II, 4º, inciso II, 5º, inciso XII, e §§ 6º e 7º, e 6º, inciso IV e § 1º. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE RECEITAS GOVERNAMENTAIS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. CONTRIBUINTE DA EXAÇÃO. FUNDOS PÚBLICOS. A Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais (dos e

NOTICIAS: Receita Federal implementa novas regras para as importações por e-commerce !!!

- Normas de taxação de remessas internacionais entram em vigor no dia 1º de agosto. Importação de medicamentos até US$ 10 mil segue isenta de tributação. AReceita Federal divulgou, na tarde de sexta-feira (28/6), as novas diretrizes para a tributação de produtos importados comprados por meio de e-commerce. A principal mudança anunciada diz respeito à aplicação de impostos sobre bens adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais. Compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%. Já para produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a taxação será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto. A nova tributação foi aprovada juntamente da Lei que instituiu o Programa Mover, sancionado esta semana pelo presidente Lula, e visa dar uma maior isonomia na cobrança de impostos entre produtos estrangeiros e nacionais. Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, explica que foram publicadas nesta sexta-feira uma Medida Provisória (1.236/

FEDERAL: RFB / Foram publicados no DOU de hoje, dia 01.07.2024, os seguintes, SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 191, 195 e 196 DE 27 DE JUNHO DE 2024

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 191, DE 27 DE JUNHO DE 2024.  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, ALÍQUOTA INCIDENTE SOBRE A RECEITA. A receita bruta advinda da comercialização de água mineral natural, classificada no código 2201.10.00, Ex 01 e Ex 02 da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, acondicionada em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros ou em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litros, sujeita-se à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep, independentemente de o produto passar por processo de industrialização ou do elo da cadeia econômica em que se dê a venda do produto. Dispositivos Legais: Lei nº 12.715, de 2012, art. 76; Lei nº 13.097, de 2015, art. 14; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 88, 490 e 491 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, ALÍQUOTA INCIDENTE SOBRE A RECEITA. A receita

Prefeitura de São Paulo – Capital: Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS!!!

- Portaria SF Nº 204 DE 28/06/2024.  Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. Municipal (capitais) - São Paulo - DOM - 1 jul 2024.  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando o disposto no § 3° do artigo 14 da Lei n.º 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto n.º 53.151, de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 11 de maio de 2016; RESOLVE: 1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2024 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 192 e 194 DE 27 DE JUNHO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 192, DE 27 DE JUNHO DE 2024.  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS RELACIONADAS À EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL. CRÉDITOS. INSUMOS. BENS PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE. Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda. As despesas decorrentes dos serviços prestados por pessoa jurídica detentora de marcas comercializadas com exclusividade territorial, relacionadas a suporte comercial e técnico, consultoria, apoio técnico para ressuprimento e calendário de marketing, ainda que possam ser necessárias para conquistar mercado, não geram crédito da Contribuição para o PIS/Pa

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 01.07.2024, as seguintes, CIRCULARES NºS 26, 27 e 28 DE 28 DE JUNHO DE 2024!!!

- CIRCULAR Nº 26, DE 28 DE JUNHO DE 2024 - Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, classificadas no subitem 7312.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000187/2024-68 restrito e 19972.000188/2024-11 confidencial. - CIRCULAR Nº 27, DE 28 JUNHO DE 2024 - Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 473, de 28 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 1º de julho de 2019, aplicado às importações brasileiras de filmes de PET, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.6291 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias do Bareine e do Peru, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000236/2024-62 restrito e 19972.000235/2024-18 confidencial. - CIRCULAR Nº 28, DE 28 DE JUNHO DE 2024 - Iniciar revisão do direito antidumpin

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF / DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). LIMITE DE 12% (DOZE POR CENTO) - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.013, DE 27 DE JUNHO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.013, DE 27 DE JUNHO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF /  DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). LIMITE DE 12% (DOZE POR CENTO). As contribuições para as entidades de previdência complementar domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, são dedutíveis na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre o décimo terceiro salário, desde que correspondentes a esse rendimento e que sejam observados as condições e o limite impostos pelo art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 185, DE 24 DE JUNHO DE 2024. Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, inciso V, e 8º, inciso II, alínea "e" ;

NOTICIAS: Prorrogado edital de transação voltado à tese sobre subvenções!!!

- Prorrogado edital de transação voltado à tese sobre subvenções.  Novo prazo permitirá adesão até às 19 horas, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024.  A Receita Federal informa que foi prorrogado o Edital 4/2024 que trata de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, voltado à tese sobre subvenções. A adesão à transação foi prorrogada até às19h, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 27 de junho de 2024. O contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas. Débitos perante a Receita Federal O requerimento deverá ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Norm

NOTICIAS: Tribunal - Usina é condenada por irregularidades na gestão de empregados!!!

- Uma delas era exigir assinatura documentos em branco sobre contratos de emprego.  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da Biosev S.A. contra condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por diversas violações às leis trabalhistas. Entre outras irregularidades, a empresa exigia de seus empregados a assinatura em documentos em branco relativos ao contrato de emprego e fazia anotações desabonadoras nas carteiras de trabalho.  MPT abriu 14 procedimentos administrativos O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012 contra a Biosev, que se define como uma das principais empresas brasileiras do setor sucroenergético e produtora de etanol, açúcar e energia por meio da biomassa da cana-de-açúcar.  Diante das diversas irregularidades constatadas em três unidades da empresa em Mato Grosso do Sul, o MPT instaurou 14 procedimentos administrativos. Entre as causas dos autos de

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 4.025 e 4.026 SRRF04/DISIT, DE 27 DE JUNHO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.025 - SRRF04/DISIT, DE 27 DE JUNHO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF /  CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA A PLANO FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INDEDUTIBILIDADE. Contribuições extraordinárias descontadas dos valores pagos a título de complementação de aposentadoria, pelas entidades fechadas de previdência complementar, destinadas a custear déficits, não podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física na Declaração de Ajuste Anual. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 354 DE 6 DE JULHO DE 2017. Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, § 6º; Lei Complementar nº 108, de 2001, art. 6º; Lei Complementar nº 109, de 2001, arts. 18 a 21, 68 e 69; Lei nº 9.250, de 1995, arts. 4º, V, e, 8º, I e II, "e"; Lei nº 9.532, de 1997, art. 11; Instrução Normativa SRF nº 588, de 2005, art. 6º.  FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS /  Chefe. - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.026 - SRRF04/DI

NOTICIAS: Tribunal - Bancária que sofreu retaliação por propor ação trabalhista será indenizada!!!

- Banco suprimiu gratificação paga à gerente por 22 anos.  Uma bancária de João Pessoa (PB) deve receber indenização de R$ 50 mil porque o Banco Santander (Brasil) S.A. suprimiu o pagamento de uma gratificação recebida por 22 anos como retaliação por ela ter ajuizado uma reclamação trabalhista contra a empresa.  Ao julgar recurso do banco, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação, mas reduziu o valor fixado nas instâncias anteriores para a reparação. Gratificação cortada após ação A bancária era gerente de relacionamento desde 1999 e dirigente sindical, e, na reclamação trabalhista, pretendia receber horas extras. Logo depois, ela recebeu uma comunicação por escrito de que, em razão do ajuizamento da ação, a gratificação de função seria cortada e sua jornada seria reduzida. Com uma nova ação, a bancária conseguiu que a gratificação fosse restaurada e pediu indenização por danos morais em razão da conduta abusiva do banco. O Santander, por sua vez, defendeu q

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Decreto lança Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida!!!

 DECRETO Nº 12.084, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Institui o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, na Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, na Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, e na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, D E C R E T A : Art. 1º Fica instituído o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida - Programa Energia Limpa MCMV, com a finalidade de promover a implantação de geração de energia elétrica renovável prioritariamente para unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida das Faixas Urbano 1 e Rural 1. Art. 2º São objetivos do Programa Energia Limpa MCMV: I - reduzir os gastos financeiros com serviços de energia elétrica de famílias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida que, prioritariamente, se enquadrem na Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos do

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Lei estabelece nova regra de atualização monetária pelo IPCA e juros !!!

- LEI Nº 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024.  Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros. Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo."(NR) "A

ICMS / São Paulo/SP.: SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO / Alteração na Portaria, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS!!!

 - PORTARIA SRE 39, DE 27 DE JUNHO DE 2024.  Altera a Portaria SRE 29, de 29 de abril de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 1º da Portaria SRE 29/24, de 29 de abril de 2024: “§ 2º - Excepcionalmente em relação ao item 32.0 do Anexo Único, o disposto no “caput” aplica-se no período de 1º de junho de 2024 a 31 de agosto de 2024.” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de su