Postagens

Mostrando postagens de maio 22, 2024

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-Lei nº 115/1967!!!

- LEI Nº 14.756, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.  Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967; e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.756, de 15 de dezembro de 2023: "Art. 2º ................................................................................................................ ....................................................................................................................................... § 2º A atualização anual das tabelas de emolumentos dos serviços notariais e de registro no Distrito Federal e nos Territórios dar-se-á pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (

NOTICIAS: Trabalhista - FGTS Digital: NOTA ORIENTATIVA 03/2024 - Nota Orientativa para Situação de Contigência Nº 03/2024!!!

- Prorroga o prazo dos procedimentos excepcionais para recolhimento de FGTS por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social para os entes públicos federais pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social. Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT publicou a Nota Orientatva para Situação de Contingência N° 03/2024 com esclarecimentos sobre a prorrogação dos prazos para recolhimento de FGTS via Conectividade Social para a Administração Pública. A publicação poderá ser conferida na área de Documentação Técnica. Confira na íntegra o conteúdo: NOTA ORIENTATIVA PARA SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA Nº 03/2024 Prorroga o prazo dos procedimentos excepcionais para recolhimento de FGTS por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social para os entes públicos federais pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social, em razão de situação de contingência verificada Processo SEI nº 19966.111642/2023-58. 1. O Manual Simplificado de Ordens Bancárias do Tesouro Nacional orienta os ges

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Importação - II DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. CONFERÊNCIA ADUANEIRA. CANAIS DE SELEÇÃO. VALOR ADUANEIRO. CONTROLE ADUANEIRO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 139, DE 20 DE MAIO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 139, DE 20 DE MAIO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Importação - II DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. CONFERÊNCIA ADUANEIRA. CANAIS DE SELEÇÃO. VALOR ADUANEIRO. CONTROLE ADUANEIRO. A realização da conferência aduaneira por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil com a finalidade de verificar a mercadoria importada e, entre outros elementos, a correção das informações relativas ao valor aduaneiro declarado, não se limita, necessariamente, aos parâmetros pelos quais a declaração de importação foi direcionada para um dos canais de conferência, quais sejam: verde, amarelo, vermelho ou cinza. A verificação da exatidão das informações referentes ao valor aduaneiro declarado pelo importador integra o procedimento fiscal de controle aduaneiro exercido pela autoridade competente, o qual pode ser iniciado a qualquer momento durante o curso do despacho aduaneiro de importação, que começa com o registro da declaração de importação e se estende até a conclusão da revisão adua

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Lei impõe sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência contra mulher!!!

- LEI Nº 14.857, DE 21 DE MAIO DE 2024.  Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei tem como objetivo determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Art. 2º O Capítulo I do Título IV da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 17-A: "Art. 17-A. O nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Parágrafo único. O sigilo referido nocaputdeste artigo não abrange o nome do autor do fato, tampouco os demais dados do processo."

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo - Promulgada a Lei Geral do Esporte !!!

- LEI Nº 14.597, DE 14 DE JUNHO DE 2023.  Institui a Lei Geral do Esporte.  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023: "Art. 15. As ações das três esferas de governo na área esportiva realizam-se de forma articulada, observado que, entre outras atribuições, cabem a coordenação e edição de normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas descentralizados, nas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, devendo promover a execução de políticas públicas direcionadas ao esporte, inclusive com a cooperação dos clubes e das associações esportivas de cada modalidade." "Art. 27. ............................................................................................................. ......................................................................