FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Importação - II DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. CONFERÊNCIA ADUANEIRA. CANAIS DE SELEÇÃO. VALOR ADUANEIRO. CONTROLE ADUANEIRO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 139, DE 20 DE MAIO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 139, DE 20 DE MAIO DE 2024. Assunto: Imposto sobre a Importação - II
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. CONFERÊNCIA ADUANEIRA. CANAIS DE SELEÇÃO. VALOR ADUANEIRO. CONTROLE ADUANEIRO.
A realização da conferência aduaneira por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil com a finalidade de verificar a mercadoria importada e, entre outros elementos, a correção das informações relativas ao valor aduaneiro declarado, não se limita, necessariamente, aos parâmetros pelos quais a declaração de importação foi direcionada para um dos canais de conferência, quais sejam: verde, amarelo, vermelho ou cinza.
A verificação da exatidão das informações referentes ao valor aduaneiro declarado pelo importador integra o procedimento fiscal de controle aduaneiro exercido pela autoridade competente, o qual pode ser iniciado a qualquer momento durante o curso do despacho aduaneiro de importação, que começa com o registro da declaração de importação e se estende até a conclusão da revisão aduaneira, que deverá estar finalizada no prazo de cinco anos contados da data do registro da declaração de importação correspondente.
Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 2º, 3º, 545, 564, 565 e 638, caput, §§2º, inciso I, e 3º (Regulamento Aduaneiro - RA/2009); Decreto nº 6.870, de 2009, art. 1º, inciso I, alínea "c"; Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, arts. 21, 24, 25 e 29; Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 2022, art. 25. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA / Coordenador-Geral. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  22.05.2024!!!