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Mostrando postagens de setembro 20, 2024

FEDERAL: DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE 2024 A 2027: COMO APLICAR A LEI 14.973/2024!!!

- Especialista analisa e detalha os pontos mais importantes para a aplicação da Lei 14.973/2024, incluindo exemplo de cálculo da CPRB, CPP e CPP proporcional, que foi mantida. O governo federal sancionou e publicou em 16/09 do corrente a Lei nº 14.973/2024, mantendo-se intactos os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia durante todo o ano de 2024 e uma reoneração gradual nos anos seguintes. A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é uma alternativa opcional para as empresas, que substitui a incidência da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% sobre o valor da folha de pagamento. Do ponto de vista econômico, o mecanismo só faz sentido para setores altamente empregadores de mão de obra. Para os anos de 2025 a 2027, a nova lei trouxe uma redução gradativa das alíquotas incidentes sobre a receita bruta e uma elevação gradual das alíquotas do CPP que inicia em

NOTICIAS: Não deixe para depois: mais de 10 milhões de CPFs e CNPJs precisam se regularizar até dezembro

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- A Receita Federal informa que mais de 10 milhões de contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) têm algum tipo de pendência – desses, mais de 2 milhões de CPFs podem ser suspensos caso as irregularidades não sejam sanadas.  Entre os problemas encontrados estão o não envio de declarações ou a correção em documentos entregues ao Fisco, como o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). No caso das empresas, a Receita Federal destaca que as pendências estão sujeitas à declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a empreendimento, além de pagar multas, pode deixar de existir. Como regularizar? Para verificar as pendências, é necessário que o contribuinte acesse o portal da Receita Federal. Também é possível fazer a consulta no Portal e-CAC. Como preencher? O Sebrae preparou uma série de vídeos com todas as orientações para facilitar a vida dos microempreendedores indi

Notícias: MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Eletrônico!!!

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- As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações.  Para aquelas que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve.  O prazo foi estabelecido pela portaria da Presidência nº. 178, de 23 de maio de 2024, e atende a um pedido de esclarecimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre a obrigatoriedade ou não de registro dessas empresas, conforme previsto na Resolução nº 455/2022. “O cadastro para essas empresas será simplificado para garantir a facilidade e rapidez no processo”

NOTICIAS: Restituição do IRPF 2024 / Receita Federal abre nesta segunda-feira, 23 de setembro, consulta ao quinto lote !!!

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O lote é formado por 511.025 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 1.032.907.305,12 A partir das 10 horas desta segunda-feira (23), o quinto lote de restituição do IRPF 2024 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário das 511.025 restituições será realizado ao longo do dia 30 de setembro, no valor total de R$ 1.032.907.305,12. Desse total, R$ 435.272.217,34 referem-se ao quantitativo de restituições de contribuintes que possuem prioridade legal. Sendo 11.188 restituições para idosos acima de 80 anos, 75.686 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.731 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 23.180 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, 201.381 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem p

NOTICIAS: Pix / BC comunica exposição de dados de 150 chaves !!!

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- BC comunica exposição de dados de 150 chaves Pix. Um total de 150 chaves Pix de clientes da SHPP Brasil Instituição de Pagamentos (Shopee) teve dados expostos, informou nesta quarta-feira (19) o Banco Central (BC). Este foi o 14º incidente com dados do Pix desde o lançamento do sistema instantâneo de pagamentos, em novembro de 2020. Segundo o BC, a exposição ocorreu de 2 a 4 de setembro e abrangeu as seguintes informações: nome do usuário, CPF, instituição de relacionamento, agência, número e tipo da conta. De acordo com o Banco Central, a exposição ocorreu por causa de falhas pontuais em sistemas da instituição de pagamento. A exposição, informou o BC, ocorreu em dados cadastrais, que não afetam a movimentação de dinheiro. Dados protegidos pelo sigilo bancário, como saldos, senhas e extratos, não foram expostos. Embora o caso não precisasse ser comunicado por causa do baixo impacto potencial para os clientes, a autarquia esclareceu que decidiu divulgar o incidente em nome do “compro

NOTICIAS: Previdenciária - Receita esclarece sobre exclusão do Simples Nacional/Desoneração da folha de pagamento!!!

A Receita Federal do Brasil esclareceu que: a) a exclusão do Simples Nacional, que opera efeitos dentro de determinado ano calendário, implica a apuração da contribuição previdenciária sobre a folha de salários para os períodos restantes do mesmo ano calendário, nos casos em que os recolhimentos do Simples Nacional a contemplavam. b) a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) -também conhecida como desoneração da folha de pagamento - só poderá ser efetivada para o ano calendário subsequente ao da exclusão do Simples Nacional, independentemente de haver retroação dos efeitos de exclusão e do marco adotado, mediante pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro ou apresentação de instrumento de confissão de dívida como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) ou a Declaração de Compensação (PER/DCOMP). No ano calendário subsequente ao da exclusão do Simples Na

FEDERAL: Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust / Formas para o credenciamento de caixas econômicas, bancos de desenvolvimento, agências de fomento e demais instituições financeiras como agentes financeiros do Fust!!!

- RESOLUÇÃO CG-FUST Nº 7, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.  Estabelece as formas para o credenciamento de caixas econômicas, bancos de desenvolvimento, agências de fomento e demais instituições financeiras como agentes financeiros do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust. O CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - Fust, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 2º e o art. 4º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e o inciso I do parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, resolve: Art. 1º Estabelecer as formas para o credenciamento de caixas econômicas, bancos de desenvolvimento, agências de fomento e demais instituições financeiras como agentes financeiros do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust. Art. 2º As instituições financeiras interessadas deverão atender aos seguintes requisitos para atuar como agentes financeiros do Fust: I -

NOTICIAS: Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) / Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior !!!

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- Adesão vai até 15 de dezembro de 2024 e inclui pagamento de imposto de renda e multa. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior. Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023. O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento. O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal. A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço "apresentaçã