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Mostrando postagens de agosto 6, 2024

NOTICIAS: MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

- Sim, Microempreendedores Individuais (MEI) podem se aposentar. A aposentadoria é um dos principais direitos previdenciários garantidos aos trabalhadores brasileiros, incluindo os MEI. Criado para formalizar pequenos negócios, o regime de MEI permite que autônomos contribuam de maneira simplificada para a Previdência Social, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. No entanto, as regras para aposentadoria podem ser complexas, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019, que alterou significativamente os critérios e requisitos para obtenção do benefício. Para os MEIs, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é feita através de um valor mensal reduzido, correspondente a 5% do salário mínimo. Essa contribuição garante a cobertura previdenciária básica, mas pode não ser suficiente para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição, modalidade que exigia um período específico de contribuições antes da reforma.

NOTICIAS: Como se preparar para a aposentadoria sendo autônomo!!!

- Garantir uma aposentadoria segura é uma preocupação crescente entre os trabalhadores autônomos.   Ao contrário dos empregados formais, que têm a contribuição previdenciária descontada diretamente do salário, os autônomos precisam planejar e gerenciar suas próprias contribuições. Mas será que é possível se aposentar sendo autônomo? E o que é necessário fazer para garantir uma aposentadoria tranquila? Planejamento financeiro: o primeiro passo Para garantir uma aposentadoria segura, o planejamento financeiro é essencial. O primeiro passo é entender as regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para contribuintes individuais. Autônomos podem contribuir para a Previdência Social de duas formas: como Contribuinte Individual (CI) ou como Microempreendedor Individual (MEI). O CI deve escolher entre a alíquota de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS, ou 11% sobre o salário mínimo. Já o MEI paga uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, mas es

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 234 e 236 DE 2 DE AGOSTO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 234, DE 2 DE AGOSTO DE 2024. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF. As parcelas relativas a fundos estaduais, taxa judiciária e tributos destinados a terceiros, que estão englobadas no preço do serviço notarial e de registro, quando recebidos pelos titulares de tabelionatos e cartórios, sujeitam-se ao recolhimento mensal do IR, por meio do carnê-leão, nos moldes do disposto no art. 118 do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018). Quando houver o repasse das parcelas relativas a fundos estaduais, taxa judiciária e tributos destinados a terceiros aos destinatários finais (órgão judicial, órgão fazendário e entidades gestoras dos fundos), esses valores poderão ser deduzidos como despesas de custeio, já que necessárias e usuais ou normais à atividade. É obrigatório o registro, pelo regime de caixa, das parcelas recebidas pelos serviços notariais e de registro relativas à taxa judiciária, aos fundos estaduais e aos tributos destinados a terce

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024, dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas!!!

- PORTARIA COCAD Nº 67, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.  Altera o Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024 .  O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 87 e 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 09 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º O Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024, que contém orientações para o atendimento a solicitações de unidades prisionais ou de unidades socioeducativas de internação, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RERITON WELDERT GOMES ANEXO ÚNICO (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024) CPF - ATENDIMENTOS A SOLICITAÇÕES DE UNIDADES PRISIONAIS OU DE UNIDADES

NOTICIAS: Tribunal - Mantida condenação de empresa que contratou ex-companheiro de empregada com medida protetiva!!!

- A relatora manteve a sentença por seus próprios fundamentos. De acordo com a decisão, "a conduta da Reclamada potencializou o risco existente em face da Autora, expondo-a a risco de mal considerável, uma vez que era certo que a Reclamante e o seu ex-companheiro se encontrariam no transporte indo e/ou retornando do trabalho, bem como nas dependências da empresa". A contratação do ex-companheiro contribuiu para o descumprimento da medida protetiva que definia que o homem deveria ficar a, no mínimo, 300 metros de distância da mulher. Nesse contexto, reconheceu-se que a trabalhadora foi exposta a perigo de mal considerável, situação prevista na alínea "c", do artigo 483, da CLT, e que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão de segundo grau também confirmou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sob o entendimento de que estavam presentes os requisitos estruturantes da responsabilização civil no caso. Entretanto, o valor foi re

ICMS / São Paulo/SP.: Ratifica Convênios ICMS Nºs 74/24 e 91/24 Relacionados a Benefícios Fiscais - DECRETO Nº 68.745, DE 5 DE AGOSTO DE 2024!!!

- DECRETO Nº 68.745, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.  Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.  O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, Decreta: Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 74/24 e 91/24, celebrados em São Luís, MA, na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2024, e publicados nas páginas 80 e 83 a 84, respectivamente, da Seção I da Edição 130 do Diário Oficial da União do dia 9 de julho de 2024. Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 74/24 e 91/24. Artigo 2° - Est

FEDERAL: RFB / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins / NÃO CUMULATIVIDADE. TRIBUTAÇÃO SOBRE A RECEITA DECORRENTE DA VENDA DE ÁLCOOL REALIZADA POR PRODUTOR. REGIME ESPECIAL DE ALÍQUOTAS "AD REM". INCIDÊNCIA POR UNIDADE DE MEDIDA. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS INCIDENTE NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS BÁSICOS. CONDICIONANTES - Solução de Consulta nº 4.028 SRRF04/Disit, de 31 de julho de 2024!!!

- Solução de Consulta nº 4.028 SRRF04/Disit, de 31 de julho de 2024.  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins /  NÃO CUMULATIVIDADE. TRIBUTAÇÃO SOBRE A RECEITA DECORRENTE DA VENDA DE ÁLCOOL REALIZADA POR PRODUTOR. REGIME ESPECIAL DE ALÍQUOTAS "AD REM". INCIDÊNCIA POR UNIDADE DE MEDIDA. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS INCIDENTE NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS BÁSICOS. CONDICIONANTES. Com relação aos créditos básicos da Cofins apurados por produtor de álcool, inclusive para fins carburantes, sujeito à incidência não cumulativa, ainda quando seja optante pelo regime especial de apuração e pagamento da contribuição mediante a aplicação de alíquotas específicas ou "ad rem" sobre unidades de volume (por metro cúbico, neste caso), este: i. até 30 de abril de 2023, pode não excluir o ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição de bens e serviços da base de cálculo dos referidos créditos, desde que observada

ICMS / São Paulo/SP.: Bens para Ativo Imobilizado / Suspensão do ICMS para Contribuintes Paulistas Fabricantes de Automóveis no Desembaraço Aduaneiro !!!

 DECRETO Nº 68.744, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentada, com a redação que se segue, a Seção IX, composta pelo artigo 327-K, ao Capítulo III do Título II do Livro II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: “SEÇÃO IX - DAS OPERAÇÕES COM BENS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS  À INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA Artigo 327-K - (INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA) - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de bens destinados

ICMS / São Paulo/SP.: Embarcações e Aeronaves com destino ao exterior / Revogações & Alterações no RICMS-SP/2000 referentes nas saídas !!!

- DECRETO Nº 68.743, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.  Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.  O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 55/21, de 8 de abril de 2021, Decreta: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do § 1º do artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: “2 - à saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, observadas, além do disposto no artigo 444-A, as seguintes condições (Convênio ICMS 55/21): a) confirmação do

Estaduais SP.: Atos Normativos / Foram publicados no DOE de hoje, dia 06.08.2024, as seguintes, Leis nºs 18.013 a 18.014 de 05 de agosto de 2024!!!

- Lei nº 18.013, de 05 de agosto de 2024. Obriga as instituições de ensino técnico e superior a tomarem medidas de prevenção e responsabilização diante de casos de violência envolvendo seus estudantes. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 06.08.2024!!! - Lei nº 18.014, de 05 de agosto de 2024 .  Acrescenta o § 4º ao artigo 127 da Lei n.º 17.832, de 01 de novembro 2023, a fim de dispor a respeito do cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 06.08.2024!!!

NOTICIAS: Curiosidades / A primeira coisa que você deve fazer ao comprar um celular não é colocar seu chip !!!

- Normalmente, ao adquirirmos um celular a primeira coisa a ser feita é colocar o chip, afinal, é por meio dele que muitas das funções principais de um aparelho são ativadas, como conexão a internet por pacotes de dados, ligações e outros recursos que dependem de um número ativo. No entanto, há uma outra etapa especialmente importante de se fazer relacionada ao IMEI dos smartphones. No Brasil o comércio de celulares usados é comum. Segundo pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box feita em julho de 2022, smartphones usados correspondem a 9% das vendas no país. A prática faz bastante sentido se considerarmos os preços de aparelhos novos, que podem ser custosos para muitas faixas da sociedade com menor poder aquisitivo. Na compra de um celular usado, o primeiro e mais importante passo é verificar na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a regularidade do IMEI (International Mobile Equipment Identity), que é como se fosse um R.G do aparelho - um número de identificação único e glo