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Mostrando postagens de setembro 2, 2024

NOTICIAS: Feriados aos sábados: O funcionário deve trabalhar menos na semana em que o feriado cai no sábado?

No segundo semestre de 2024, feriados que caem aos sábados não exigem compensação de horas para empregados com regime de compensação. A carga horária deve ser ajustada para 8 horas diárias ou as horas extras pagas. Neste segundo semestre de 2024 teremos três feriados nacionais caindo aos sábados (Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida e Finados). Tenho recebido várias dúvidas sobre como isso afeta a jornada de trabalho dos empregados que trabalham em regime de compensação de horas. A lei 605/49, em seu art. 1º, traz que o funcionário tem direito ao feriado remunerado, portanto, quando um feriado coincide com um sábado, não é necessário que o funcionário faça a compensação das horas referentes a esse dia. Mas como isso funciona na prática? Vamos considerar o seguinte exemplo: Um empregado tem uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, e mais 4 horas no sábado, totalizando 44 horas semanais. No entanto, ele firma um acordo com a empresa e assina o ter

Prefeitura de Sorocaba: “Empresa Amiga do Autista” no âmbito da cidade de Sorocaba e dá outras providências. (Dispõe sobre o projeto de Lei ordinária que Institui o selo)!!!

- LEI Nº 13.061, DE 28 DE AGOSTO DE 2 024. (Dispõe sobre o projeto de Lei ordinária que Institui o selo “Empresa Amiga do Autista” no âmbito da cidade de Sorocaba e dá outras providências). Projeto de Lei nº 101/2024 – autoria do Vereador FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Cidade de Sorocaba, o selo “Empresa Amiga do Autista” destinado à utilização publicitária por empresas e estabelecimentos que contribuam com o custeio de sessões terapêuticas para pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquele definido no art. 1º, Parágrafo primeiro, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Diretos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”. Art. 3º A contribuição financeira a que se refere o art. 1º desta L

FEDERAL: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / Alteração na IN nº 87/2021, que estabelece a lista de espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os valores máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 311, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 (*) /  Altera a Instrução Normativa - IN nº 87, de 15 de março de 2021, que estabelece a lista de espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os valores máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 02.09.2024!!!

NOTICIAS: Cobrança eletrônica / ANTT aprova troca de praças de pedágio por free flow !!!

- A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, em deliberação da diretoria, que os projetos de concessões rodoviárias que ainda não tiverem tido seus editais publicados poderão optar pelo sistema de “free flow” em vez das tradicionais praças de pedágio.  A ata com a decisão foi publicada na quarta-feira (28). No free flow, os veículos são identificados ou por uma etiqueta eletrônica (TAG) ou pela placa do veículo, sendo cobrados de forma eletrônica. O objetivo principal é dar maior agilidade e fluidez ao usuário-consumidor na rodovia. No momento, a nova tecnologia está em fase de testes regulatórios, estando limitada ao trecho da rodovia BR-101, gerido pela CCR Rio-SP. A possibilidade evita o risco de as concessionárias serem obrigadas a investirem em praças tradicionais mesmo diante da perspectiva de que o free flow se consolide como o sistema ideal, principalmente para vias de fluxo intenso. (Estadão Conteúdo) / Via - Jornal Cruzeiro do Sul .

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV / Institui a Marca Única e aprova o Manual de Identidade Visual para o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária!!!

- RESOLUÇÃO Nº 1.613, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.  Institui a Marca Única e aprova o Manual de Identidade Visual para o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea 'f', artigo 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; Considerando que a marca é elemento fundamental à credibilidade institucional e que a imagem utilizada é atributo indispensável ao seu alinhamento organizacional e reconhecimento público; Considerando a relevância de transmitir uma imagem coesa e representativa do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs), refletindo seus valores, missão e compromisso com a excelência profissional e o bem-estar da sociedade perante os médicos-veterinários, os zootecnistas, a sociedade e demais públicos de interesse; Considerando a necessidade de fortalecer a integração e a cooperação entre o CFMV e os CRMVs, vi

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar / Criada Estratégia de Desenvolvimento da Produção de Leite na Agricultura Familia!!!

- PORTARIA INTERMINISTERIAL MDA/MDS/Mapa Nº 5, DE 30 DE agosto DE 2024.  Institui a Estratégia de Desenvolvimento da Produção de Leite na Agricultura Familiar.  OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME E DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II , da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no Decreto nº 11.771, de 9 de novembro de 2023, e o que consta do Processo nº 55000.009058/2024-96, resolvem: Art. 1º Fica instituída a Estratégia de Desenvolvimento da Produção de Leite na Agricultura Familiar, com o objetivo de fomentar a produção leiteira, por meio de ações e estratégias para aumentar a produtividade, a qualidade, a industrialização e o consumo de leite, promovendo o aumento da competitividade, da renda, do bem-estar socioeconômic

NOTICIAS: CFM: Médicos terão que declarar vínculos com farmacêuticas e empresas!!!

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- Novas regras entram em vigor em 180 dias.  Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que todos os médicos que possuam qualquer tipo de vínculo com setores da indústria da saúde – incluindo farmácias, laboratórios e fabricantes de equipamentos – deverão informar esses vínculos por meio da plataforma do Conselho Regional de Medicina (CRM) em que estão registrados. As novas regras, aprovadas em reunião plenária no fim de agosto, foram publicadas nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da União e entram em vigor em 180 dias. Os vínculos citados pelo documento incluem desde contratos formais de trabalho até consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados ou speakers. Em nota, o CFM informou que a proposta é estabelecer limites e possibilidades nas relações entre médicos e indústrias de saúde. A resolução, segundo a entidade, busca aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, asseguran

NOTICIAS: Tribunal - Norma coletiva que exige comunicação de gravidez é inválida!!!

- O direito à estabilidade não pode ser negociado.  A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que o condenou a pagar indenização pelo período de estabilidade de uma bancária dispensada quando estava grávida. Para o colegiado, a norma coletiva que exigia a comunicação prévia da gravidez é nula, porque se trata de direito que não pode ser negociado. Gravidez foi atestada no aviso-prévio Na reclamação, a bancária disse que foi comunicada da dispensa em junho de 2018, com aviso-prévio indenizado até agosto. Em setembro, um exame de ultrassom revelou a gravidez de oito semanas. Segundo ela, a concepção ocorreu no curso do aviso-prévio e, portanto, ela teria direito à estabilidade até cinco meses depois do parto. O banco, em sua defesa, alegou que desconhecia a gravidez até ser notificado da ação trabalhista e que uma cláusula da convenção coletiva de trabalho que estabelece a obrigação de comunicar o estado de gravidez,

Notícias: Sefaz-SP notifica mais de 1 milhão de veículos com débitos de IPVA de 2021 a 2024!!!

- A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificou proprietários de 1.417.822 veículos que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2021 a 2024. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (30). O lote de notificações reúne 1.418.462 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 1.953.456.500,53. Exercício Nº de débitos Valor (R$) 2021 180 R$ 208.975,38 2022 272 R$ 457.886,33 2023 983 R$ 1.587.923,87 2024 1.417.027 R$ 1.951.201.714,95 O proprietário do veículo pode consultar a notificação de maneira on-line, por meio de seu CPF/CNPJ ou placa do veículo neste link. Na plataforma é possível visualizar sua identificação e a do veículo, além dos valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora. Para regularizar o imposto, o pagamento pode ser realizado pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o servi

NOTICIAS: Combate às Fake News / É falso suposto "Formulário de Bolsa Rural" que circula solicitando dados para benefício inexistente!!!

- O MDS informa ainda que está tomando as providências cabíveis em lei para denunciar todos os envolvidos neste ato irresponsável e solicitou a apuração dos fatos pelos órgãos responsáveis. OMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) alerta que é falsa a mensagem sobre um suposto "Formulário para o Bolsa Rural". A pasta tomou conhecimento que circula, em meio impresso, o suposto formulário, com campos para preenchimento de dados pessoais e com o Brasão da República e a marca do Governo Federal. Visando alertar a população para possíveis fraudes e mensagens falsas, o MDS informa que o suposto benefício não existe na relação de programas do Governo Federal, ações, projetos ou atividades implementadas. Reiterando o compromisso em trabalhar para o desenvolvimento social, promovendo a justiça e a equidade, o MDS solicita à população que se una aos esforços do Governo Federal na luta contra fraudes e a disseminação de fake news, contribuindo

FEDERAL: Previdenciária - Disciplinada a operacionalização do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária!!!

- Foi estabelecido que os Pedidos de Prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária, realizados no prazo estabelecido no § 3º do art. 339 da IN PRES/INSS nº 128/2022 ("...15 (quinze) dias que antecedem a Data de Cessação do Benefício - DCB..."), quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for: a) menor ou igual a 30 (trinta) dias, a avaliação será agendada com a Data de Cessação Administrativa - DCA, quando for o caso; e b) maior que 30 (trinta) dias, o benefício será prorrogado por 30 (trinta) dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada Data de Cessação do Benefício - DCB, ficando nessa hipótese limitas a duas prorrogações por requerente, salvo restabelecimento ou reativação por decisão judicial. Por fim, em ambas as hipóteses, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na APS de manutenção do seu benefício, pelo aplica

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA / Piso Salarial - Reajustado piso do Economista - PORTARIA Nº 23, DE 22 DE AGOSTO DE 2024!!!

- PORTARIA Nº 23, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.  O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta no Processo nº 141100.000067/2024-23; CONSIDERANDO que o § 2º do artigo 3º da Resolução 1.868/2012, publicada no DOU nº 69, Seção 1, de 10 de abril de 2012, páginas: 141 e 142, estabelece que o Valor da Hora de Trabalho do Economista - VHTE terá seu valor-piso reajustado, por ato do Presidente do Cofecon, no mês de agosto de cada ano, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA (IBGE), no período compreendido entre os meses de agosto do ano anterior e julho do ano em curso, desprezando-se os centavos do cálculo resultante; CONSIDERANDO que o Valor-piso da Hora de

NOTICIAS: Golpe via SMS mira beneficiários do Bolsa Família; saiba como evitar !!!

- Golpistas enviam SMS com link malicioso para roubar dados de beneficiários do Bolsa Família.  O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) tem recebido diversos relatos de coordenadores estaduais e municipais do Bolsa Família sobre um golpe que está sendo aplicado contra as famílias beneficiárias do programa. As vítimas relatam o recebimento de mensagens de texto (SMS) com um link malicioso, projetado para roubar dados pessoais e financeiros. Ao clicar no link suspeito, os usuários correm o risco de expor suas informações a criminosos por meio de um golpe conhecido como phishing. Esse ataque pode comprometer o acesso às contas bancárias onde os benefícios do Bolsa Família são depositados, geralmente acessadas pelo aplicativo Caixa TEM. Dessa forma, os golpistas conseguem retirar de forma indevida os valores disponíveis nas contas dos beneficiários, incluindo os montantes transferidos pelo programa. O MDS alerta para que os beneficiários não cli

NOTICIAS: Previdenciária - RS - Calamidade pública - Prorrogado prazo para municípios cadastrarem a relação de elegíveis ao Apoio Financeiro de R$ 5.100,00!!!

- Foi prorrogado para até o dia até o dia 15 de setembro de 2024, o prazo para que os municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelo desastre ocorrido nos meses de abril e maio de 2024 cadastrem a relação de elegíveis ao recebimento do apoio financeiro de R$ 5.100,00 previsto na Medida Provisória nº 1.219/2024 e na Medida Provisória nº 1.228/2024 , bem como as informações sobre as áreas efetivamente atingidas, conforme disposto na Portaria MIDR nº 1.774/2024 .  (Portaria MIDR nº 3.001/2024 - DOU - Edição Extra de 30.08.2024) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: Foram publicados no DOU de hoje, dia 02.09.2024, os seguintes, Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 69 / 70 e 71 de Agosto e Setembro / 2024!!!

- Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 69 DE 02/09/2024.  Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1239/2024, que altera a Lei Nº 7957/1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais. - Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 70 DE 30/08/2024.  Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1240/2024, que altera a Lei Nº 7565/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. - Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 72 DE 30/08/2024.  Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1242/2024, que autoriza o Poder Executivo federal a transferir recursos financeiros destinados a reformas em escolas públicas da educação básica com comprometimento estrutural decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 02.09.2024!!!

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios, e a suspensão para armazenagem do EAC e no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis !!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 114, DE 30 DE AGOSTO DE 2024. Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 02.09.2024!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 29 de agosto de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 42.057, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 29 de agosto de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 29.8.2024 a 29.9.2024 são, respectivamente: 0,8145% (oito mil, cento e quarenta e cinco décimos de milésimo por cento), 1,00742609 (um inteiro e setecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e nove centésimos de milionésimos) e 0,0714% (setecentos e catorze décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 02.09.2024 - Veja Aqui outroa Comunicados BC !!!

FEDERAL: Presidência da República - Regulamentado acordo para encerrar ações judiciais envolvendo débitos da União!!!

- PORTARIA NORMATIVA PGU/AGU Nº 21, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 .  Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da União e de seus órgãos de execução, o procedimento de celebração de acordos destinados a encerrar, mediante negociação, ações judiciais, ou a prevenir a propositura destas, que envolvam débitos da União. O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, do anexo I do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Decreto nº 10.201, de 15 de janeiro de 2020, no art. 45, inciso VIII, do Decreto nº 11.328, de 2023, na Portaria AGU nº 173, de 15 de maio de 2020, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00405.028914/2023-87, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria Normativa regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da