FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV / Institui a Marca Única e aprova o Manual de Identidade Visual para o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária!!!

- RESOLUÇÃO Nº 1.613, DE 30 DE AGOSTO DE 2024. Institui a Marca Única e aprova o Manual de Identidade Visual para o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea 'f', artigo 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando que a marca é elemento fundamental à credibilidade institucional e que a imagem utilizada é atributo indispensável ao seu alinhamento organizacional e reconhecimento público;
Considerando a relevância de transmitir uma imagem coesa e representativa do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs), refletindo seus valores, missão e compromisso com a excelência profissional e o bem-estar da sociedade perante os médicos-veterinários, os zootecnistas, a sociedade e demais públicos de interesse;
Considerando a necessidade de fortalecer a integração e a cooperação entre o CFMV e os CRMVs, visando uma atuação conjunta e alinhada em prol da regulamentação e fiscalização da Medicina Veterinária e da Zootecnia no Brasil;
Considerando a definição de diretrizes claras e prazos para a implementação da Marca Única no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs;
Considerando o deliberado por ocasião da L (50ª) Sessão Plenária Extraordinária do CFMV, realizada no dia 02 de agosto de 2024, em Brasília-DF, que instituiu a Marca Única e aprovou o Manual de Identidade Visual para o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. resolve:
Art. 1º Instituir a Marca Única no âmbito do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs), composta por uma logomarca, tipografia e identidade visual que representará de forma unificada o CFMV e todos os 27 (vinte e sete) Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).
Art. 2º Aprovar o Manual de Identidade Visual para o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Art. 3º Instituir padrão na escrita do nome completo do Conselho Regional dos estados, tornando-se obrigatória a grafia oficial "Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado [da/de/do Nome do Estado]", conforme estabelecido pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968.
Art. 4º Apoiar os CRMVs no processo de implementação da Marca Única, reconhecendo-a como um instrumento fundamental para fortalecer a identidade, promover o alinhamento organizacional e a representatividade do Sistema CFMV/CRMVs perante seus públicos de interesse.
Art. 5º Estabelecer o prazo máximo de 31 de dezembro de 2025 para que todo o Sistema CFMV/CRMVs efetue a transição completa para a identidade visual da Marca Única.
Art. 6º Substituir quaisquer outras logomarcas, tipografias e identidade visual hoje utilizadas pelo CFMV e os 27 (vinte e sete) CRMVs, pela Marca Única instituída por esta Resolução.
Art. 7º Antes de adotar as regras do Manual de Identidade Visual e padronização dos expedientes, devem ser utilizados todos os materiais impressos eventualmente em estoque, observando-se os princípios da economicidade e eficiência
Art. 8º É obrigatório que todos os órgãos pertencentes ao Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária sigam rigorosamente as regras estabelecidas no Manual de Identidade Visual, respeitando integralmente as normas, especificações, recomendações para a correta aplicação da Marca Única.
Art. 9º A instituição da Marca Única visa garantir a consistência, a integridade e a credibilidade da Marca Única em todas as instâncias do Sistema CFMV/CRMVs.
Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA ELISA / FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA / Presidente do Conselho / JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO / Secretário-Geral. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 02.09.2024!!!