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Mostrando postagens de setembro 18, 2024

NOTICIAS: TRABALHISTA / Governo lança plano de igualdade salarial entre mulheres e homens!!!

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- Previsão orçamentária federal é de R$ 17 bilhões.   Os ministérios das Mulheres e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançaram, nesta quarta-feira (18), em Brasília, Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, com ações voltadas à ampliação e permanência das mulheres no mercado de trabalho, ascensão a cargos de direção e gestão; e também, ao enfrentamento às discriminações no ambiente de trabalho. A previsão orçamentária do governo federal para execução do plano é de R$ 17 bilhões. O anúncio ocorreu durante a divulgação do 2º Relatório de Transparência Salarial, nesta quarta-feira, que aponta que trabalhadoras mulheres ganhavam, em 2023, 20,7% menos do que os homens, em mais de 50 mil empresas com cem ou mais empregados, no Brasil. No evento, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, explicou que o plano inédito tem como item principal a qualificação das mulheres para estarem em espaços, onde, atualmente, elas não estão, como postos de direção e gestão

NOTICIAS: Políticos e entidades criticam elevação de juros básicos!!!

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- Para setor produtivo, decisão do BC ameaça recuperação econômica.  A decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) de interromper o ciclo de cortes da taxa Selic, juros básicos da economia, recebeu críticas de políticos e do setor produtivo. Na avaliação deles, a elevação dos juros em 10,75% ao ano ameaça a recuperação da economia, especialmente quando os Estados Unidos começaram a cortar os juros. Em postagem na rede social Bluesky, a presidenta do PT, deputada federal Gleisi Hoffman (PR), classificou de injustificada a decisão do Copom. “No dia em que os Estados Unidos cortam 0,5 ponto nos juros, tendência mundial, o BC [Banco Central] do Brasil sobe taxa para 10,75% [ao ano]. Além de prejudicar a economia, vai custar mais R$ 15 bi na dívida pública. Dinheiro que sai de educação, saúde, meio ambiente para os cofres da Faria Lima. Não temos inflação que justifique isso!”, criticou a parlamentar. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a decisão do Copom foi excessiva para

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Consolida os procedimentos de remessa da Estatística Bancária pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 522, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.  Consolida os procedimentos de remessa da Estatística Bancária pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, e 4.966, de 25 de novembro de 2021, na Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, e nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, resolve : Art. 1º Esta Instrução Normativa consolida os procedimentos para remessa de informações relativas à Estatística Bancária, de que trata a o art.

FEDERAL: Receita Federal do Brasil / Alteração na Portaria, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil!!!

- PORTARIA COGEA Nº 49, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, e o art. 80, caput, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, resolve: Art. 1º A sétima linha da tabela "UNIDADES RESPONSÁVEIS PELOS TEMAS" do Anexo Único da Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Compras Internacionais e Viajantes SRRF06 Art. 2º A tabela "UNIDADES RESPONSÁVEIS PELOS TEMAS" do Anexo Único da Portaria RFB nº 328, de 2023, passa a vigorar acrescida da última

FEDERAL: Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais - Derc / Alteração Instrução Normativa RFB nº 1.114/2010, que dispõe sobre a Derc!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.220, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera Instrução Normativa RFB nº 1.114, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais - Derc. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.114, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 5º ...................................................................................................... I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, por apresentação extemporânea da Declaração (Medida P

FEDERAL: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob / Alteração na Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, que dispõe sobre a Dimob!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.218, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º ........................................................................................................... I - no caso de apresentação extemporânea: a) R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas

NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicada Nota Técnica que inclui novo grupo de detalhamento específico na NF-e e NFC-e!!!

- O Portal da NF-e publicou a Nota Técnica nº 2024.003, com o objetivo de incluir novo grupo de detalhamento específico de bens e mercadorias. O detalhamento específico já é existente na NF-e/NFC-e para determinados produtos como por exemplo, combustíveis, veículos novos, entre outros. Com a nova nota técnica, as informações relativas ao trânsito de produtos "animais vivos, vegetais e florestais", terão campos específicos para detalhamento. Segundo as instruções contidas no documento publicado, esta definição deve permitir aos estados, um acompanhamento mais preciso das operações com estes produtos, além de atender solicitação da ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, encaminhada pelo Ofício nº 598/202 /CGAI/ DRCI/SENAJUS/ MJ, do Ministério da Justiça, que solicita inclusão do campo para informação do Documento de Origem Florestal - DOF. Importante destacar que a criação do novo grupo é para a NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. Implantação

NOTICIAS: Receita atualiza regras da e-Financeira e amplia obrigatoriedade para novas entidades!!!

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- Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025.  AReceita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 17 de setembro de 2024 , que atualiza as regras da e-Financeira e amplia a obrigatoriedade de envio de informações para novas entidades. Agora, além das instituições financeiras tradicionais, entidades como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento devem enviar informações por meio da e-Financeira. A e-Financeira também passa a incorporar dados anteriormente coletados pela Decred, que será descontinuada a partir de janeiro de 2025. Essa ampliação e atualização das regras foi previamente apresentada a entidades e interessados. No dia 4 de junho, foi realizada uma live com mais de 700 participantes, entre eles a Febraban e ABIPAG (Associação Brasileira de Instituições de Pagamento). No link e-Financeira - Apresentação das alterações para 2025 (rfb.gov.br) constam mais detalhes. As medidas visam aprimorar

NOTICIAS: Trabalhista - Divulgado JAM (FGTS) - Setembro/2024 !!!

A Caixa Econômica Federal divulgou os coeficientes de juros e atualização monetária (JAM) a seguir, a serem aplicados em 21.09.2024 nas contas do FGTS dos trabalhadores: Conta - Juros de JAM 3% ao ano 0,003175 4% ao ano 0,003983 5% ao ano 0,004784 6% ao ano 0,005577 (Edital Eletrônico Caixa s/nº. Disponível em: www.caixa.gov.br. Acesso em: 18.09.2024) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF / INCIDÊNCIA NA FONTE. ART. 714 DO RIR/2018. SERVIÇOS PROFISSIONAIS PRESTADOS A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. DISPENSA DE RETENÇÃO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 258, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 - DOU 18.09.2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 258, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF /  INCIDÊNCIA NA FONTE. ART. 714 DO RIR/2018. SERVIÇOS PROFISSIONAIS PRESTADOS A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. DISPENSA DE RETENÇÃO. No caso da incidência na fonte do Imposto sobre a Renda de que trata o art. 714 do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, a dispensa de retenção prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996 (valor igual ou inferior a R$ 10,00 - dez reais), aplica-se a cada pagamento ou crédito realizado pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, levando-se em consideração o total pago ou creditado nessa ocasião, ainda que se refira a mais de um documento fiscal. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 161, De 24 DE JUNHO DE 2014. Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 67; Regulamento do Imposto sobre a Renda

FEDERAL: RFB / Contribuição para o PIS/Pasep / SUSPENSÃO DE INCIDÊNCIA. VENDA DE CAVACOS DE MADEIRA. ART. 9º DA LEI Nº 10.925, DE 2004 - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.020, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 - DOU 18.09.2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.020, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep /  SUSPENSÃO DE INCIDÊNCIA. VENDA DE CAVACOS DE MADEIRA. ART. 9º DA LEI Nº 10.925, DE 2004. Sujeitam-se à suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep estabelecida pelo art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, as receitas decorrentes da venda de cavacos de madeira destinados pelo adquirente à geração de energia térmica ou elétrica utilizada na produção dos bens listados no caput do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, e não excluídos do âmbito de aplicação da referida suspensão pela legislação superveniente, desde que observados os demais requisitos. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 259, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. Dispositivos Legais: Lei nº 10.925/2004, arts. 8º e 9º; Lei nº 12.058/2009, art. 37; Lei nº 12.350/2010, art. 57; Lei nº 12.599/2012, art. 7º; Lei nº 12.794/2013, art. 17; art. 2º da Lei nº 12.839/2013, art. 2º; Lei nº 12.865/2013, art. 30; Instru

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL –Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 14, 15 e 16 de setembro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 42.142, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 14, 15 e 16 de setembro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 14.9.2024 a 14.10.2024: 0,7566% (sete mil, quinhentos e sessenta e seis décimos de milésimo por cento); b) de 15.9.2024 a 15.10.2024: 0,7952% (sete mil, novecentos e cinquenta e dois décimos de milésimo por cento); c) de 16.9.2024 a 16.10.2024: 0,8338% (oito mil, trezentos e trinta e oito décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 14.9.2024 a 14.10.2024: 1,00690593 (um inteiro e seiscentos e noventa mil, quinhentos e noventa e três centésimos de milionésimos); b) de 15.9.2024 a 15.10.2024: 1,00725271 (u

NOTICIAS: Receita Federal do Brasil / Nota de Esclarecimento !!!

A respeito de informações que circulam na imprensa, relacionadas à reunião entre Receita e Anvisa sobre cigarros eletrônicos, apesar do sigilo a que normalmente submete temas estratégicos de tributação e principalmente da repressão, o órgão presta os seguintes esclarecimentos: - A RFB relatou à Anvisa a recente iniciativa de aumentar o preço mínimo e a tributação sobre os cigarros convencionais, já que a tributação sobre esses produtos é objeto de diretrizes da Organização Mundial de Saúde, matéria não apenas de interesse da fiscalização tributária; - a Receita apresentou sua preocupação em relação aos volumes exponencialmente crescentes de cigarros eletrônicos apreendidos pela Receita, mais de 2,5 milhões em 2023, o que estimamos representar apenas 10% do que entra ilegalmente no Brasil. Isso implica possivelmente um volume superior a R$ 1 bilhão de reais anuais movimentados por esse setor ilegal no país, o que tende a fomentar o crime organizado; - o órgão avalia que o uso desses apa

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 7.017 a 7.021 DE AGOSTO DE 2024 - DOU 18.09.2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.017, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI /  ISENÇÃO. ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIAS PENAIS. POLÍCIA PENAL FEDERAL. As aquisições com isenção do IPI de aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, veículos para patrulhamento policial, armas e munições, pelos órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme previsto no artigo 12 da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997, e regulamentado pelo inciso XXVIII do artigo 54 do Regulamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, só poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos mencionados nos dispositivos concessivos, para incorporação ao patrimônio público e uso privativo dos integrantes dos referidos órgãos em suas atividades. Apenas as polícias penais efetivamente instituídas por lei e no exercício das atividades estabelecidas no

NOTICIAS: Tribunal / Mantida reintegração de carteiro com alcoolismo!!!

- A justa causa aplicada pela ECT foi revertida na justiça.  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da ECT -Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra a reintegração de um agente de correios de Igaratinga (MG) que havia sido dispensado por justa causa em razão de muitas faltas injustificadas. Ficou comprovado, no processo, que ele tinha síndrome de dependência do álcool, e, de acordo com a jurisprudência do TST, a doença não é um desvio de conduta. Carteiro não conseguia superar o alcoolismo Na reclamação trabalhista, o carteiro disse que já tinha sido internado várias vezes em instituições psiquiátricas conveniadas do plano de saúde da ECT, mas não conseguia se livrar do alcoolismo. Segundo ele, sua saúde mental fragilizada era de conhecimento da empresa, tanto que o próprio gestor de sua unidade o havia encaminhado para tratamento. Mesmo assim, em outubro de 2017, depois de 13 anos de serviço, foi dispensado depois de um processo administrativo moti

FEDERAL: Trabalho e Emprego / Implementação da Lei, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA GM /MTE Nº 6, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.  Dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, no Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, na Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, e no processo SEI/MTE nº 19955.204375/2024-71, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23