FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Consolida os procedimentos de remessa da Estatística Bancária pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 522, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. Consolida os procedimentos de remessa da Estatística Bancária pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, e 4.966, de 25 de novembro de 2021, na Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, e nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, resolve :
Art. 1º Esta Instrução Normativa consolida os procedimentos para remessa de informações relativas à Estatística Bancária, de que trata a o art. 3º da Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021.
Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa se aplica aos bancos comerciais, aos bancos múltiplos com carteira comercial e à Caixa Econômica Federal.
Art. 2º As informações de que trata o art. 1º devem ser enviadas por meio do documento de código 4500 - Estatística Bancária, observadas as instruções constantes no Anexo desta Instrução Normativa.
§ 1º O documento de que trata o caput deve:
I - conter as informações de cada uma de suas dependências, separadamente;
II - conter as informações da instituição;
III - ter como data-base o último dia do mês;
IV - ser remetido mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.
§ 2º As informações necessárias para a elaboração do documento indicado neste artigo estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
§ 3º A elaboração do documento de que trata este artigo deve ser feita observando-se o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif definido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023.
Art. 3º O empregado responsável pelo envio das informações do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) das instituições mencionadas no art. 1º deve estar apto a responder a eventuais questionamentos sobre a remessa dos documentos de que trata esta Instrução Normativa.
Art. 4º As indicações do diretor responsável, a que se refere o art. 5º da Resolução CMN nº 4.911, de 2021, e do empregado responsável, mencionado no art. 3º desta Instrução Normativa, devem ser registradas e mantidas atualizadas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.
Art. 5º Fica descontinuado o documento de código 4510 - Estatística Bancária Global.
Art. 6º Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa BCB nº 194, de 3 de dezembro de 2021; e
II - a Instrução Normativa BCB nº 502, de 5 de agosto de 2024.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor:
I - na data de sua publicação, em relação ao inciso II do art. 6°;
II - em 1º de janeiro de 2025, em relação ao inciso I do art. 6º e aos demais artigos.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Anexo
Código e nome do documento: 4500 - Estatística Bancária.
Data-base: último dia de cada mês.
Periodicidade da remessa: mensal.
Data-limite para remessa: até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.
Unidade responsável pela curadoria: Desig.
Forma de remessa: Meio eletrônico.
Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma regulamentada e disponibilizada na página desta Autarquia, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.
Formato de remessa: Extensible Markup Language - XML.
Esquema de validação da remessa: XML Schema Definition - XSD.
Validação da remessa: Antecipada.
Elementos adicionais para remessa: Leiaute, instruções de preenchimento e demais informações, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Diretor responsável pela remessa: Diretor responsável pela contabilidade.
Registro do diretor responsável pela remessa: módulo "Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por área de Atuação" do Unicad.
Empregado indicado para responder a questionamentos: indicado conforme art. 3º desta Instrução Normativa.
Registro do empregado indicado para responder a questionamentos: módulo "Vínculos - Inclusão - Auditoria Interna / Ouvidoria / Resp. p/Envio de Informações" do Unicad.
Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento do documento: cosif@bcb.gov.br.  ///  Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 18.09.2024!!!