NOTICIAS: RECEITA DEFINE QUE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EXPORTADORAS DO SIMPLES NACIONAL PODEM SOFRER BITRIBUTAÇÃO!!!
- Se uma receita de exportação de serviços for tributada no Peru ou no Chile, não será possível fazer o abatimento do Simples Nacional, a título de bitributação. Recentemente, foi publicada na solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) que a Receita Federal decidiu que os acordos contra a bitributação assinados pelo Brasil não valem para as micro e pequenas empresas do regime do Simples Nacional. O entendimento do órgão deve ser seguido pelos auditores fiscais de todo o país. A Receita explicou em suas respostas para a decisão que considerou a hierarquia de leis e como os acordos foram internalizados por meio de leis ordinárias, seus dispositivos não deveriam prevalecer sobre a lei complementar do Simples Nacional. Conforme descrito nas soluções de consulta nº 219 e 220, “a opção por esse regime é incompatível com a utilização de qualquer benefício ou tratamento fiscal diferenciado ou mais favorecido neles previsto, salvo se houver previsão expressa na lei complemen