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Mostrando postagens de setembro 4, 2024

NOTICIAS: RECEITA DEFINE QUE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EXPORTADORAS DO SIMPLES NACIONAL PODEM SOFRER BITRIBUTAÇÃO!!!

- Se uma receita de exportação de serviços for tributada no Peru ou no Chile, não será possível fazer o abatimento do Simples Nacional, a título de bitributação. Recentemente, foi publicada na solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) que a Receita Federal decidiu que os acordos contra a bitributação assinados pelo Brasil não valem para as micro e pequenas empresas do regime do Simples Nacional. O entendimento do órgão deve ser seguido pelos auditores fiscais de todo o país. A Receita explicou em suas respostas para a decisão que considerou a hierarquia de leis e como os acordos foram internalizados por meio de leis ordinárias, seus dispositivos não deveriam prevalecer sobre a lei complementar do Simples Nacional. Conforme descrito nas soluções de consulta nº 219 e 220, “a opção por esse regime é incompatível com a utilização de qualquer benefício ou tratamento fiscal diferenciado ou mais favorecido neles previsto, salvo se houver previsão expressa na lei complemen

NOTICIAS: COMUNICADO IMPORTANTE: Parcelamento Especial !!!

- Conforme estabelecido na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 1.068/2023 e nas regulamentações que são expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os contratos de parcelamento de débito de FGTS, a partir da entrada em vigor do FGTS Digital, serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT. Excepcionalmente, em situações de calamidade pública em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, reconhecidas pelo Poder Executivo Federal, a Lei nº 14.437, de 15 de agosto de 2022, pode haver adoção de medidas que flexibilizam as normas trabalhistas, com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais, empresariais e das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública. Com o reconhecimento da situação de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul, o FGTS Digital disponibilizou a

ICMS / São Paulo/SP.: Alteração na Portaria, emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências!!!

- PORTARIA SRE 65, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera a Portaria CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 58/22, de 9 de dezembro de 2022, e no artigo 212-O, I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os artigos 16-A, 16-B e 16-C à Portaria CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008: “Artigo 16-A - Alternativamente à impressão de que trata o inciso II do artigo 14, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao

NOTICIAS: Sindicatos e MP vão receber denúncias de assédio eleitoral no trabalho!!!

Entidades lançaram aplicativo nesta terça-feira (3).  O assédio eleitoral é crime e, desde 2022, o número de denúncias só tem crescido. Para evitar que um trabalhador ou servidor público sofra a pressão direta ou indireta dos patrões ou dos chefes imediatos para votar em determinado candidato, as centrais sindicais lançaram, nesta terça-feira (3), um aplicativo onde é possível que o trabalhador denuncie essa prática antidemocrática. O lançamento ocorre em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A iniciativa partiu da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Pública, Intersindical e MPT. A denúncia pode ser feita na página do Fórum das Centrais Sindicais. Paulo Oliveira, secretário de Organização e Mobilização da CSB, explicou que os trabalhadores não vão precisar baixar o app. Os sites das centrais e o MPT vão colocar em suas páginas o

NOTICIAS: Previdenciária - INSS acompanhará denúncias ou irregularidades contra entidades que descontam mensalidades em benefícios previdenciários!!!

- Foram disciplinados, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os procedimentos para acompanhamento da execução dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados com entidades associativas para operar averbações de desconto de mensalidade em benefícios elegíveis pagos pelo Instituto. Referidos procedimentos versam sobre: a) verificações ordinárias e extraordinárias, ante a suspeita ou constatação de irregularidades cometidas pelas entidades associativas acordantes; b) o estabelecimento de um conjunto de indicadores de risco na manutenção dos ACTs firmados; e c) quaisquer condutas que configurem descumprimento do disposto na Instrução Normativa INSS nº 162/2024 , e nos termos contidos no ACT firmado. Serão consideradas para fins de acompanhamento: a) as denúncias existentes; b) as informações prestadas por beneficiários que não tenham autorizado descontos; c) as solicitações de cancelamento de descontos associativos não autorizados pelos beneficiários e protocoladas nos

NOTICIAS: Interesse Público / Entenda as responsabilidades dos municípios na educação pública !!!

- Educação infantil é uma das principais competências de prefeitos.  Há dois anos, Esteffane de Oliveira, 25 anos, moradora da Cidade de Deus, em Japarepaguá, na zona oeste do Rio de Janeiro, tenta conseguir vaga em creche pública para a filha, Maytê, que tem 2 anos. Para conseguir trabalhar e sustentar a casa, muitas vezes Esteffane acaba deixando a filha menor com a outra filha, Ana, de apenas 7 anos. "Eles falam para mim que não tem vaga, que está tudo cheio. Eu até choro, está ficando muito complicado". O caso de Esteffane está na Justiça. Ela é uma das 7,5 mil crianças que esperam vagas em creches no Rio de Janeiro, de acordo com a Secretaria Municipal de Educação. Em todo o país, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua 2023 (PNAD Contínua 2023) cerca de 2,3 milhões de crianças de 0 a 3 anos não estão em creches por alguma dificuldade de acessar o serviço, seja por falta de escola, inexistência de vaga ou porque a instituição de ensino não aceitou

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Alteração na Resolução, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 636, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Fica incluído no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto conforme descrição, alíquota e prazo discriminados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Unidade Quota Iníci

NITICIAS: Declarações Fiscais RFB convoca contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências!!!

- Foram identificadas cerca de 6,8 milhões de pessoas jurídicas ativas e quase 2 milhões de pessoas físicas com CPF regular que possuem pendências. A Receita Federal oferece uma nova oportunidade de autorregularização aos contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), no caso de pessoa jurídica ou equiparada, e Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), no caso de pessoa física. Foram identificado

FEDERAL: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Anápolis / Foram publicados no DOU de hoje, dia 04.09.2024, as seguintes, PortariaS DRF/ANA NºS 5 e 6 , DE 3 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- Portaria DRF/ANA Nº 5, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 - Disciplina o procedimento simplificado de trânsito aduaneiro na importação utilizando o modal ferroviário quando o destino for Anápolis-GO. - Portaria DRF/ANA Nº 6, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 - Disciplina o procedimento simplificado de trânsito aduaneiro na exportação utilizando o modal ferroviário quando a origem for Anápolis-GO.  Acesse aqu i...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 04.09.2024!!!

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de EHC e EAC pelo sistema dutoviário!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 115, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.   Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 04.09.2024!!!

FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênio ICMS nº 105/2024 - ATO DECLARATÓRIO Nº 28, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 28, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.  Ratifica Convênio ICMS aprovado na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.08.2024 e publicado no DOU no dia 30.08.2024. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado de Economia de Goiás; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1430/2024/MF, encaminhado no dia 30 de agosto de 2024, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de agosto de 2024: Convênio ICMS nº 105/24 - Altera o Convênio ICMS nº 59, de

NOTICIAS: Tribunal / Exposta a percevejos e ratos, cuidadora social de Curitiba tem pedido de demissão revertido!!!

- A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reconheceu o direito de uma cuidadora social de Curitiba à rescisão indireta do seu contrato de trabalho com uma empresa de terceirização de mão de obra e serviços.   A decisão ocorreu em razão das condições precárias em que ela trabalhava, em local infestado de percevejos e ratos, em uma casa de acolhimento de moradores de rua. A trabalhadora terá direito ainda a indenização por danos morais, levando em consideração a gravidade do ato e a capacidade econômica da empresa. A 4ª Turma entendeu adequado aumentar o valor da indenização definida em 1º grau para R$ 7 mil. O pedido de demissão da trabalhadora foi convertido para rescisão indireta, com o consequente pagamento de todas as verbas rescisórias inerentes a essa modalidade de ruptura do contrato. A rescisão indireta equivale à justa causa, que é aplicada pelo empregador em caso de falta grave do trabalhador, mas nesse caso é pedida pelo empregado, que deve comprovar

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 31 de agosto e 1 e 2 de setembro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 42.077, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 31 de agosto e 1 e 2 de setembro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 31.8.2024 a 1.10.2024: 0,7760% (sete mil, setecentos e sessenta décimos de milésimo por cento); b) de 1.9.2024 a 1.10.2024: 0,7760% (sete mil, setecentos e sessenta décimos de milésimo por cento); c) de 2.9.2024 a 2.10.2024: 0,8150% (oito mil, cento e cinquenta décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 31.8.2024 a 1.10.2024: 1,00708022 (um inteiro e setecentos e oito mil e vinte e dois centésimos de milionésimos); b) de 1.9.2024 a 1.10.2024: 1,00708022 (um inteiro e setecentos e oito mil e vint

FEDERAL: Banco Central do Brasil / PIX - IN define as regras para formalizar adesão e outros serviços relacionados !!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 511, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.   No âmbito do Pix, estabelece os procedimentos necessários para pleitear: a adesão ao Pix; a alteração na modalidade de participação no Pix; a alteração na forma de acesso ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) e de participação no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI); a alteração de participante responsável, liquidante ou prestador de serviços no DICT; a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos; e a atualização cadastral das demais informações pertinentes.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 04.09.2024!!!

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Decreto qualifica empreendimentos públicos federais do setor de irrigação para PPI !!!

- DECRETO Nº 12.162, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.  Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de irrigação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º,caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 306, de 25 de junho de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, D E C R E T A: Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor de irrigação: I - Etapas 3 e 4 do Perímetro de Irrigação Jaíba, localizado no Estado de Minas Gerais; II - Projeto de Irrigação da Zona de Influência do Canal Adutor do Sertão Alagoano, localizado n

FEDERAL: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Alterados anexos que fixa parâmetros de aferição de calibres de armas de fogo e munições!!!

- PORTARIA CONJUNTA-C Ex/DG-PF Nº 3, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Altera os Anexos A e C da Portaria Conjunta - C Ex/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023, que dispõe sobre os parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito. NUP: 64447.048410/2023-70 O COMANDANTE DO EXÉRCITO e o DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das suas competências legais, as do primeiro previstas no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 20 do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; as do segundo estabelecidas no art. 36 do Anexo I, da Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e de acordo com o previsto nos art. 11 e 12 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 e o que consta do Processo Administrativo nº 64447.048410/2023-70, resolvem: Art. 1º Os Anexos A - Listagem de calibres nominais de armas de fogo, de porte, de repetição ou semiautomáticas e munições