Estaduais SP.: Institui o “Dia do Despachante Aduaneiro”, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado !!!

- Lei nº 18.020, de 02 de setembro de 2024 - Institui o “Dia do Despachante Aduaneiro”, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Despachante Aduaneiro”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de abril.
Parágrafo único - A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas / Fábio Prieto de Souza / Secretário da Justiça e Cidadania / Gilberto Kassab / Secretário de Governo e Relações Institucionais / Arthur Luis Pinho de Lima / Secretário-Chefe da Casa Civil. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 04 .09.2024!!!