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Mostrando postagens de agosto 15, 2024

NOTICIAS: TRIBUNAL / Decisão sobre horas extras em atividades insalubres é paradigmática!!!

- São incontáveis as vozes que criticam a chamada cultura paternalista da Justiça do Trabalho e a sua proteção exagerada ao trabalhador.  É importante reconhecer, entretanto, que muito dessa avaliação se dissipou com o advento da reforma trabalhista, que prestigiou a prevalência do negociado sobre o legislado. Apesar da mudança promovida na legislação, a transformação segue passos mais lentos na prática. Um exemplo recorrente de controvérsia entre tribunais envolve a validade dos acordos coletivos em atividades insalubres. A origem está no artigo 60 da CLT, que estabelece a necessidade de licença prévia das autoridades competentes em higiene e segurança do trabalho para validar a prestação de horas extras em atividades insalubres. Justamente por isso é digno de registro um julgamento recente (AIRR-1000844-38.2022.5.02.0241) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em que a corte validou um acordo coletivo que estabelecia regime de compensação em atividades insalubres, mesmo sem autoriza

NOTICIAS: Trabalhista - Alterada tabela com normas técnicas dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI)!!!

- Foi alterada a Tabela 1 do Anexo I da Portaria MTP nº 672/2021 , a qual dispõe sobre as normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), no tocante aos aspectos desses equipamentos sobre: a) enquadramento na Norma Regulamentador nº 6 ( NR 6 ) - Anexo I ; b) norma técnica aplicável; c) especificidades; e d) categoria de risco. Fazem parte dos EPI constantes na referida Tabela 1 os equipamentos para: a) proteção da cabeça; b) proteção dos olhos e face; c) proteção auditiva; d) proteção respiratória; e) proteção do tronco; f) proteção dos membros superiores; g) proteção dos membros inferiores; e i) proteção contra queda com diferença de nível. (Portaria MTE nº 1.369/2024 - DOU de 15.08.2024) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.016, DE 19 DE JULHO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.016, DE 19 DE JULHO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.  Para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ, de que trata o caput do art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços, na alínea "a" do inciso III desse mesmo artigo. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 36 - COSIT, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispositivos legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea "a" ; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25 e art. 48, § 12. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo da CSLL, de que t

FEDERAL: TRABALHO E EMPREGO / Equipamentos de Proteção Individual - EPI - MTE altera a tabela que relaciona as normas técnicas aplicáveis !!!

- PORTARIA MTE Nº 1.369, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.  Altera a Tabela 1 do Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.  O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, VI, do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19964.102456/2020-03, resolve: Art. 1º A Tabela 1 do Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  LUIZ MARINHO. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 15.08.2024 - Veja também / ANEXO   /  Tabela - Normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual . 

FEDERAL: RFB / Classificação de Mercadorias - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.177 a 98.0178 / 98.198 a 98.202 / 98.207 / 98.209 a 98.2011 / 98.214 a 98.215 / 98.222 a 98.234 DE JUNHO E JULHO DE 2024 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.177, DE 27 DE JUNHO DE 2024. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3926.90.90 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Viseira de proteção facial de policarbonato, com resistência à temperatura de aproximadamente de - 50° C a + 135° C e ao impacto em entalhes, dimensões 500 x 250 x 1 mm, peso de 135 g, própria para fixação no suporte de capacete de segurança ou no suporte para a cabeça. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.178, DE 27 DE JUNHO DE 2024. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 7616.99.90 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Suporte de alumínio, constituído d

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Carteira de Identidade Nacional (CIN) deverá constar endereço de morador de rua - PORTARIA COCAD Nº 68, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 - DOU 15.08.2024!!!

- PORTARIA COCAD Nº 68, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.  Dispõe sobre a indicação, pelo Órgão de Identificação Civil - OIC, do endereço de pessoa em situação de rua no ato de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para fins de emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN. O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, caput, inciso I, e o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 21 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, e no art. 23 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a indicação, pelo Órgão de Identificação Civil - OIC, de endereço da pessoa em situação de rua no ato de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para fins de emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN. Art. 2º

Estaduais SP.: Atos Normativos / Foram publicados no DOE de hoje, dia 15.08.2024, os seguintes, DECRETOS NºS 68.769 e 68.7701 DE 14 DE AGOSTO DE 2024!!!

- DECRETO Nº 68.769, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.  Institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.   Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 15.08.2024 !!! - DECRETO Nº 68.771, DE 14 DE AGOSTO DE 2024. Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, com vistas ao pleito de 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 15.08.2024!!!