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Mostrando postagens de agosto 12, 2024

NOTICIAS: Portarias Alteram as Normas Regulamentadoras 4 e 22 !!!

- Publicadas no Diário Oficial da União do dia 09 de agosto de 2024 as Portarias do Ministério do Trabalho alteraram os textos das Normas Regulamentadoras – Segurança e Saúde no Trabalho. Confira abaixo a lista das portarias com suas respectivas alterações: Portaria MTE nº 1.341 de 2024 – Altera o texto da Portaria MTP 2.318 de 2022 alterou a redação da Norma Regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho). Ficou definido que a primeira atualização dos graus de risco constantes do Anexo I – Relação da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Versão 2.0), com correspondente CR – Grau de Risco, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade e deve ser publicada em até 3 anos após a publicação desta Portaria. Anteriormente a publicação deveria ser feita em até 2 anos. Portaria MTE nº 1.344 de 2024 – Estabeleceu novos prazos e alterou a vigência de itens da Norma Regulamentadora nº 22 (Segurança e Saúd

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Prorroga o prazo do alfandegamento conferido a instalações portuárias localizadas dentro do Porto Organizado de Paranaguá!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 nº 24, DE 9 DE AGOSTO DE 2024.  Prorroga o prazo do alfandegamento conferido a instalações portuárias localizadas dentro do Porto Organizado de Paranaguá.  O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida por meio do inc. I do art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e do inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, nos termos e condições propostos pela norma de regência do alfandegamento de locais e recintos no âmbito da RFB e, ainda, à vista do que consta do processo nº 10907.002614/2001-65, declara: Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 122, de 20 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam alfandegadas, a título permanente, até 8 de fevereiro de 2025, em favor do estabelecimento filial nº

NOTICIAS: TRIBUNAL / Construtora indenizará família de operário assassinado em alojamento !!!

- Para a 2ª Turma, o alojamento é uma extensão do local de trabalho.  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Energec Engenharia Construções Ltda. e a Enerray Usinas Fotovoltaicas Ltda., de São Paulo, a indenizar a viúva e a filha de um eletricista morto a facadas por um colega de trabalho no alojamento de um canteiro de obras na Bahia.  Para o colegiado, o alojamento é uma extensão do local de trabalho, e compete ao empregador zelar pelas condições de segurança no local. Trabalhador foi emboscado no alojamento Segundo a reclamação trabalhista, o eletricista morava em São José do Belmonte (PE) e deixou a mulher e a filha para prestar serviços na zona rural de Tabocas do Brejo Velho, no interior da Bahia. Ele foi contratado pela Energec para prestar serviços para a Enerray. Dois meses depois, foi atacado de madrugada pelo colega no alojamento do canteiro de obras.  A viúva e a filha sustentam que as empresas só tinham no local serviço de vigilância patrimonial, ou se

NOTICIAS: RFB - Começa hoje (12/8) o prazo para envio da DITR 2024 !!!

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- O prazo de entrega da declaração termina em 30 de setembro. ÇÇ A declaração do ITR 2024 deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2024), disponível no site da Receita Federal.  Veja como pagar o imposto   O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.  A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.  O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.  A multa para quem apresentar a DITR após o pra

FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênios ICMS NºS 99 / 100 / 101 / 2024 - ATO DECLARATÓRIO Nº 25, DE 9 DE AGOSTO DE 2024!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 25, DE 9 DE AGOSTO DE 2024.  Ratifica Convênios ICMS aprovados na 398ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.07.2024 e publicados no DOU no dia 24.07.2024. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 398ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de julho de 2024: Convênio ICMS nº 99/24 - Revigora, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 52, 8 de abril de 2021, pelo qual ficam as unidades federadas que menciona autorizadas a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos de combate a incêndio; Convênio ICMS nº 100/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Co

NOTICIAS: Interesse Público / Como bloquear ligações de telemarketing no PROCON e na ANATEL!!!

- Você recebe mensagens spam ou ligações indesejadas? Então esse tutorial sobre como bloquear ligações de telemarketing é pra você. Hoje em dia, é possível se cadastrar nos programas Não Me Perturbe da ANATEL e Não Me Ligue do PROCON, para impedir que empresas entrem em contato para oferecer produtos e serviços. Você também pode ativar recursos dos próprios sistemas Android e iOS (iPhone) contra essas práticas abusivas. Veja cada uma dessas opções abaixo: Como identificar ligações de telemarketing? Fique atento ao prefixo 0303 na ligação: desde 2022, o governo e a Anatel determinaram que todas as ligações de telemarketing devem obrigatoriamente usar o prefixo 0303 antes do número da chamada. Essa medida foi implementada devido ao grande número de reclamações dos usuários de celulares e telefones fixos. Por isso, caso uma chamada não identificada comece com esse prefixo, você pode se recusar a atendê-la. Não Me Perturbe da ANATEL O portal Não Me Perturbe da ANATEL é uma lista nacional d