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Mostrando postagens de junho 14, 2024

SOROCABA: 4ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde acontece dia 18 de junho no CRE!!!

 O Centro de Referência em Educação (CRE), receberá, no dia 18 de junho, das 8h30 às 16h, a quarta edição da Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde. A inciativa é promovida pela Comissão intersetorial de Saúde do trabalhador e Trabalhadora (CISTT) órgão vinculado ao Conselho Municipal de Saúde (CMS), com apoio da Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Saúde (SES). Dentre os objetivos do encontro, os participantes devem propor diretrizes para a formulação de Políticas de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, centrada nas demandas atuais das trabalhadoras e dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS). A Conferência também visa mobilizar e estabelecer diálogos diretos com profissionais acerca do trabalho e da educação em saúde, a partir das diretrizes e dos princípios democráticos, equânimes e do controle social. Os interessados podem fazer as inscrições gratuitas no local. O evento é aberto ao público. O CRE fica localizado na Rua Arthur Cal

FEDERAL: Banco Central do Brasil / Institui o Catálogo de Ativos Financeiros - CAF !!!

- RESOLUÇÃO BCB Nº 392, DE 12 DE JUNHO DE 2024.  Institui o Catálogo de Ativos Financeiros - CAF. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de junho de 2024, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 22 e 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, e no art. 13 da Resolução nº 4.593, de 28 de agosto de 2017, resolve: CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO E DO OBJETO Art. 1º Esta Resolução institui o Catálogo de Ativos Financeiros - CAF, que elenca os tipos de ativos financeiros objeto dos serviços de registro e de depósito centralizado e estabelece regras para padronização, em normas de autorregulação, do exercício dessas atividades em relação a cada tipo de ativo financeiro. § 1º Os ativos financeiros mencionados no caput são aqueles assim qualificados pela legislação ou pela regulamentação em vigor para efeito dos serviços de registro e de depósito centralizado. § 2º O CAF não abrange valores mobiliários, definidos nos termos da leg

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Alteração na Resolução, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 606, DE 14 DE JUNHO DE 2024.  Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  14.06.2024 - Veja Aqui outras RESOLUÇÕES GECEX  !!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 12 de junho de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.737, DE 13 DE JUNHO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 12 de junho de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 12.6.2024 a 12.7.2024 são, respectivamente: 0,8070% (oito mil e setenta décimos de milésimo por cento), 1,0071 (um inteiro e setenta e um décimos de milésimo) e 0,0963% (novecentos e sessenta e três décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  14.06.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: eSocial / CONSULTA ONLINE DA QUALIFICAÇÃO CADASTRAL - RECAPTCHA!!!

- CONSULTA ONLINE DA QUALIFICAÇÃO CADASTRAL - RECAPTCHA.  Implementada a ferramenta RECAPTCHA na consulta online da Qualificação Cadastral. Visando atender as políticas de Segurança, no dia 27 de maio de 2024 a Dataprev mudou o serviço de autenticação da Qualificação Cadastral no Esocial.   Antes o serviço utilizado era o Captcha e foi alterado para o Recaptcha do Google.   O uso do Recaptcha permite melhorar a proteção contra softwares automatizados e frusta atividades consideradas abusivas. Protege contra invasões bloqueando ataques de preenchimento de credenciais e criação de contas em massa, sem interrupções para o usuário.  Utilize o link oficial para fazer qualificações cadastrais: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/consulta-qualificacao-cadastral  Maiores informações sobre o Recaptcha podem ser encontradas em https://cloud.google.com/security/products/recaptcha  Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública. F onte - Esocial .

NOTICIAS: VACINAÇÃO / Não é só gotinha: entenda como funciona a vacinação contra a pólio!!!

- Atualmente, as três primeiras doses da vacina são injetáveis.  Símbolo da vacinação no Brasil, o personagem Zé Gotinha surgiu pela primeira vez no fim da década de 80, encabeçando a luta pela erradicação da poliomielite nas Américas. Na época, a doença, provocada pelo poliovírus selvagem, só podia ser prevenida por meio de duas gotinhas aplicadas na boca das crianças. O esquema de vacinação atual, entretanto, vai além da vacina oral e utiliza ainda doses injetáveis para combater a chamada paralisia infantil. De acordo com esquema divulgado pelo Ministério da Saúde, as três primeiras doses contra a pólio são injetáveis e devem ser aplicadas aos 2 meses, aos 4 meses e aos 6 meses de vida, conforme previsto no Calendário Nacional de Vacinação. Em seguida, devem ser administradas mais duas doses, conhecidas como doses de reforço, essas sim, orais: uma aos 15 meses de vida e a última, aos 4 anos. Por esse motivo, a orientação da pasta é que, anualmente, todas as crianças menores de 5 anos

NOTICIAS: COMBATE AO CONTRABANDO / Receita Federal em São Paulo realiza operação de combate ao descaminho de bebidas - Operação Booze 2 acontece na cidade de Sorocaba/SP!!!

- Operação Booze 2 acontece na cidade de Sorocaba/SP.  A Receita Federal em São Paulo realiza nesta quinta-feira, dia 13 de junho, ação na cidade de Sorocaba com o objetivo de combater o descaminho de bebidas. A ação se concentra em empresa que funciona como distribuidora e loja de bebidas, acontece em dois pontos da cidade e conta com a participação de 19 servidores da Receita Federal. Estima-se que o total de bebidas apreendidas soma um valor de aproximadamente R$ 6 milhões de reais. A importação clandestina de bebidas prejudica o consumidor, pois as condições inadequadas de transporte e de armazenamento do produto interferem em sua qualidade. Além disso, não há garantia de legitimidade dos produtos, podendo ser adulterados ou falsificados. É também lesiva à economia brasileira já que cria concorrência desleal. Muitas vezes esse tipo de importação é realizado por organizações criminosas, envolvendo diversos outros crimes, como latrocínio, utilização de veículo roubados ou furtados, r

NOTICIAS: ICMS Nacional - Divulgada versão da Nota Técnica nº 2023.001 que estabelece campos na NF-e para tributação monofásica sobre combustíveis!!!

Foi digulgada no portal da NF-e a versão 1.51 da Nota Técnica 2023.001, que estabelece os campos dedicados a tributação monofásica de combustíveis. A nova versão tem por objetivo alterar o campo de mistura na Gasolina C, de forma a acrescentar o Etanol Anidro (TAG: pBio). Dessa forma, o campo será dedicado ao Índice de Mistura do Biodiesel no Diesel B ou do Etanol Anidro na Gasolina C - Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 01.07.2024; - Ambiente de Produção: 02.09.2024.   (Nota Técnica nº 2023.001 v.1.51) /  Fonte: Portal da NF-e. / VIA - IOB Online .

NOTICIAS: Trabalhista - STF: Saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice da inflação, decide STF!!!

- Nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação. 12/06/2024 - 20:01 - Atualizado há 15 horas atrás O Plenário decidiu que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA). De acordo com a decisão, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Mas, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação. A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, na sessão desta quarta-feira (12). Para o Plenário, essa medida concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do fundo, como o financiamento da polí

FEDERAL: Tributos & Contribuições Federais / Rio Grande do Sul / Calamidade Pública - Alteraçã na Portaria que disciplina a concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados, no âmbito do (Pronaf) e do (Pronamp), por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos !!!

- PORTARIA MF Nº 973, DE 12 DE JUNHO DE 2024.  Altera a Portaria MF nº 835, de 23 de maio de 2024, que regulamenta o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, para disciplinar a concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 em municípios do estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública e de situação de emergência reconhecido pelo Congresso Nacional, nos termos do Decreto Legislativo 36, de 7 de maio de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Medida Pro

FEDERAL: Tributos & Contribuições Federais / Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº1.213/2024 pelo período de sessenta dias, que instituiu o Desenrola Pequenos Negócios!!!

- ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 37, DE 2024.  O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº1.213, de 22 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 23, do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil, altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001,

NOTICIAS: Tribunal / Cuidadora de idosos não receberá adicional de insalubridade !!!

A atividade não é classificada como insalubre nas normas regulamentadoras.  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma cuidadora de idosos que pretendia receber adicional de insalubridade da Oasis Prestadora de Serviço de Hotelaria Ltda., instituição de longa permanência para idosos em Piraquara (PR). O entendimento do TST é de que a atividade não é classificada como insalubre.  Empregada alegou exposição a agentes biológicos Na ação, a trabalhadora contou que a empregadora presta assistência a pessoas idosas acamadas e que precisam de cuidados de enfermagem. Em suas atividades básicas, ela fazia a a higiene completa dos hóspedes, dava-lhes comida e os levava para passear, além de ser medicá-los quando necessário.  Ao pedir o adicional de insalubridade, ela argumentou que estava exposta a agentes biológicos, pois alguns hóspedes poderiam ter doenças infectocontagiosas. Destacou que, em 2018, mesmo estando grávida, fora obrigada a exercer as mesmas ativida

FEDERAL: CONFAZ / Foram publicados no DOU de hoje, dia 14.06.2024, os seguintes, ATOS COTEPES / ICMS NºS 75 e 76 DE 13 DE JUNHO DE 2024!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 75, DE 13 DE JUNHO DE 2024.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. - ATO COTEPE/ICMS Nº 76, DE 13 DE JUNHO DE 2024.  Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  14.06.2024!!!