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Mostrando postagens de agosto 8, 2024

NOTICIAS: STJ resguarda direito dos motoristas de aplicativo à revisão de decisões automatizadas!!!

- No julgamento do REsp 2.135.783-DF, em 18/6/2024, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que o motorista de aplicativo tem direito à “revisão das decisões automatizadas que definam seu perfil profissional”, conforme estipula o artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) [1]. No caso concreto, o motorista havia sido descredenciado por decisão unilateral do aplicativo sem notificação prévia e sem direito ao exercício de defesa. Conforme acórdão da 3ª Turma do STJ, o motorista deve ser cientificado dos fundamentos pelos quais está sendo afastado e ter a oportunidade de defender-se, pleiteando a revisão da decisão automatizada. Se o ato for muito grave, o contraditório pode ser postergado, mas jamais preterido sob pena de configurar abuso e gerar dever reparatório. A construção argumentativa da 3ª Turma do STJ para fazer incidir a LGPD à hipótese foi na linha de que as reclamações feitas por passageiros podem ser consideradas dados pessoais, já que são utilizadas para

NOTICIAS: 4° lote da restituição do Imposto de Renda: quando a consulta é liberada e como será paga!!!

- Pagamento do 4° lote está previsto para o final deste mês, enquanto o 5° e último lote deve ser pago no final de setembro. A consulta ao 4° lote de restituições do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2024 estará disponível a partir do dia 24 de agosto. Geralmente, as restituições são pagas uma semana após a liberação da consulta. Dessa forma, a Receita Federal deve realizar os pagamentos do quarto e penúltimo lote no dia 30 de agosto. Já foram pagos três lotes, o primeiro em maio e o cronograma segue até o dia 30 de setembro, quando será pago o quinto e último lote das restituições do IRPF. Assine a newsletter Últimas Notícias e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda se esgotou no dia 31 de maio, data em que foi pago o primeiro lote das restituições. Quem não enviou o documento dentro do prazo poderá receber multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Alteração na Portaria, para dispor sobre hipótese de aplicação de penalidade de perdimento de mercadoria!!!

- PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.254, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.  Altera a Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023, para dispor sobre hipótese de aplicação de penalidade de perdimento de mercadoria. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27-E do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, resolve: Art. 1º A Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................................................. ................................................................................................................................. II - a penalidade prevista no art. 14, § 3º, da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021; III -a multa de que trata o art. 75 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e IV - a penali

NOTICIAS: Tribunal / Hotel terá de devolver gorjetas retidas acima do percentual permitido em lei !!!

- Para a 6ª Turma, a norma coletiva que autorizava a retenção é inválida.  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade de uma norma coletiva que previa a retenção de gorjetas para dividi-la entre o empregador e o sindicato. Para o colegiado, a retenção da parcela em percentual superior ao previsto na legislação e sem destinação exclusiva para pagamento de encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários é uma medida abusiva que  caracteriza apropriação indevida de remuneração.  Norma coletiva previa retenção das gorjetas A ação trabalhista foi movida por um encarregado de materiais que trabalhou de 1974 a 2010 no Hotel Intercontinental Hoteleira Ltda., no Rio de Janeiro (RJ). Sua remuneração tinha uma parte fixa e uma variável, resultado das gorjetas pagas pelos clientes. Mas, segundo ele, somente 30% dessa verba era distribuída aos empregados.  A empresa, em sua defesa, disse que as gorjetas eram incluídas compulsoriamente nas notas de despesas (taxa de serviç

NOTICIAS: Pesquisadores brasileiros desenvolvem produto plástico antipoluente !!!

- Trabalho é conduzido pelo Instituto de Macromoléculas da UFRJ.  Pesquisadores brasileiros desenvolveram bioplásticos que se degradam rapidamente quando compostados ou mesmo no ambiente. O material é inovador pois utiliza pequenas partículas encapsuladas bioativas de alimentos funcionais, como por exemplo, da cenoura e da chia. Os bioplásticos, ao contrário dos plásticos sintéticos, não deixam resíduos que poluem o meio ambiente, prejudicando a vida nos oceanos e até mesmo a saúde humana. A pesquisa é coordenada pela professora do Instituto de Macromoléculas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Maria Inês Bruno Tavares e teve dois artigos publicados recentes na revista científica internacional Journal of Applied Polymer Science (em português, Jornal de Ciência Aplicada de Polímeros), incluindo um destaque na capa de maio. A poluição por plástico é um dos grandes desafios da atualidade, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU). Em todo o mundo, um milhão de garra

FEDERAL: Tributos & Contribuições Federais / RFB altera a I N SRF nº 588/2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência!!!

INStrução normativa rfb Nº 2.209, DE 6 DE agosto DE 2024. Altera a Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, e na Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11. Sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado com base na tabela progressiva mensal, e na Declaração de Ajuste Anual, os benefícios recebidos de entidade de previdência com

NOTICIAS: IRPF/IRRF - Prêmios em dinheiro pagos aos atletas ou paratletas pela conquista de medalha em jogos olímpicos ou paralímpicos estão isentos do imposto!!!

- A Medida Provisória nº 1.251/2024 incluiu o inciso XXIV ao art. 6º da Lei nº 7.713/1988 para isentar do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual, os prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24.07.2024. Anteriormente à publicação da citada Medida Provisória, os valores pagos a atleta profissional, em decorrência dos resultados obtidos em competições esportivas, em decorrência de vitórias, empates, títulos e troféus conquistados, possuiam caráter remuneratório e, como tal, eram considerados rendimentos do trabalho assalariado e deviam compor, juntamente com os salários pagos ou creditados em cada mês, a renda mensal sujeita à incidência do Imposto na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.  (Medida Provisória nº 1.251/2024 - DOU 1 de 08.08.2024) /  Fonte: Editorial IOB .