NOTICIAS: STJ resguarda direito dos motoristas de aplicativo à revisão de decisões automatizadas!!!
- No julgamento do REsp 2.135.783-DF, em 18/6/2024, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que o motorista de aplicativo tem direito à “revisão das decisões automatizadas que definam seu perfil profissional”, conforme estipula o artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) [1]. No caso concreto, o motorista havia sido descredenciado por decisão unilateral do aplicativo sem notificação prévia e sem direito ao exercício de defesa. Conforme acórdão da 3ª Turma do STJ, o motorista deve ser cientificado dos fundamentos pelos quais está sendo afastado e ter a oportunidade de defender-se, pleiteando a revisão da decisão automatizada. Se o ato for muito grave, o contraditório pode ser postergado, mas jamais preterido sob pena de configurar abuso e gerar dever reparatório. A construção argumentativa da 3ª Turma do STJ para fazer incidir a LGPD à hipótese foi na linha de que as reclamações feitas por passageiros podem ser consideradas dados pessoais, já que são utilizadas para