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Mostrando postagens de agosto 2, 2024

NOTICIAS: Obrigatoriedade de Exames Toxicológicos em Motoristas Entra em Vigor !!!

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- Entrou em vigor em 1º de agosto de 2024 a Portaria MTE nº 612 de 2024 que acrescentou o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro do empregado no eSocial. A obrigatoriedade se aplica aos empregadores de motoristas profissionais no transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte rodoviário de cargas. O registro da aplicação do exame toxicológico será realizado com a transmissão das seguintes informações ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial: – identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; – data da realização do exame toxicológico; – CNPJ do laboratório; – código do exame toxicológico; – nome e CRM do médico responsável. FONTE /  Guia Trabalhista .

NOTICIAS: Transparência Salarial / Empresas têm até 30 de agosto para preencher o Relatório de Transparência Salarial !!!

- Estabelecimentos com 100 ou mais funcionários devem prestar informações, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. De 1 até 30 de agosto, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo Relatório que será entregue no ano de 2024. A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro. De posse deste relatório do MTE, as empresas devem promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Já no dia 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão divulgar os dados gerais dos rela

NOTICIAS: RFB / “Fale Conosco Aduaneiro” entra em funcionamento em 1º de agosto !!!

- A ferramenta, neste lançamento, vai tratar do tema "Compras Internacionais".  O Fale Conosco é um canal de atendimento da Receita Federal que fornece informações gerais aos cidadãos sobre serviços prestados pelo órgão e a legislação relacionada. Em 1º de agosto de 2024, entrou em funcionamento o Fale Conosco Aduaneiro. Neste primeiro momento, o contribuinte poderá esclarecer dúvidas sobre as “Compras Internacionais”. O lançamento objetiva auxiliar o contribuinte quanto às novas regras relacionadas ao tema, que entraram em vigor na mesma data, trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.208, de 31 de julho de 2024. O interessado acessa o Portal Compras Internacionais pela página Compras Internacionais — Receita Federal (www.gov.br) para obter as informações. Caso sua dúvida não esteja respondida no Portal, basta preencher o Formulário Compras Internacionais - Orientações Gerais e enviar. O prazo de resposta é até 5 dias úteis. A partir do dia 19 de agosto, o Fale Conosco Adua

NOTICIAS: Receita Federal alerta sobre a existência de sites falsos que simulam a geração de documentos para empreendedores!!!

Acesso a informações e serviços devem ser buscados exclusivamente através dos canais oficiais do órgão. A Receita Federal alerta a sociedade para a existência de sites falsos que simulam a geração de documentos para empreendedores, com a intenção de enganar e prejudicar os cidadãos. A instituição já solicitou a retirada de diversos desses sites do ar pelas vias legais e administrativas cabíveis. Reiteramos nosso compromisso com a segurança e a proteção dos dados dos contribuintes e reforçamos a importância de acessar informações e serviços exclusivamente através dos nossos canais oficiais. Caso o cidadão desconfie de algum site, entre em contato com nossos canais de atendimento para obter orientação. Categoria Gestão Pública. FONTE - RFB .

NOTICIAS: ICMS/IPI Nacional - Notas Técnicas alteram o leiaute dos DFe em face da Reforma Tributária !!!

- Nos termos da Emenda Constitucional nº 132/2023 , o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços substituirá o ICMS e o ISS, já a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços substituirá o PIS E COFINS e teremos ainda o IS Imposto Seletivo, que substituirá parcialmente o IPI. Em razão a todas estas alterações se faz necessário a adaptação dos leiautes dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe). Nos dias 31 de julho e 1º de agosto foram disponibilizadas duas novas NOTAS TÉCNICAS modificando o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento as alterações previstas na EC para implementação da Reforma Tributária. Acompanhe no quadro a seguir os documentos impactados e prazos de implantação:  Acompanhe no quadro a seguir os documentos impactados e prazos de implantação: Nota Técnica DF-e 2024.001 Publicada em 31.07.2024 no Portal do DF-e -Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57); -Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros

NOTICIAS: Previdenciária - RS - Calamidade pública - Autorizado o processamento automático dos requerimentos de compensação financeira entre o RGPS e os RPPS!!!

- Fica autorizado, na forma do § 2º do art. 42 da Portaria MPS nº 1.400/2024 , o processamento automático dos requerimentos de compensação financeira (§ 9º do art. 201 da Constituição e Lei nº 9.796/1999 ), entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul, em razão dos impactos dos eventos climáticos que levaram ao reconhecimento do estado de calamidade pública e da situação de emergência no Estado do Rio Grande do Sul. Para tais fins, não se aplica a Portaria INSS nº 1.715/2024, a qual determina que fica suspensa qualquer tarefa relativa à compensação previdenciária até a publicação de norma relativa à organização da operacionalização e das análises, manual e automática, dos requerimentos de compensação financeira, para atendimento ao disposto no art. 46 da Portaria MPS nº 1.400/2024 .  (Portaria MPS nº 2.191/2024 - DOU de 02.08.2024) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Tribunal Gerente deve indenizar banco por operações fraudulentas !!!

- Sentença proferida na 62ª Vara de Trabalho de São Paulo-SP condenou uma ex-gerente a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2,5 milhões ao Banco Santander, onde trabalhava. De acordo com os autos, a profissional realizou várias operações fraudulentas com cheques em prejuízo de uma cliente da instituição financeira. Conforme o processo, a empresa soube das operações quando uma cliente foi solicitar, em 2022, o informe de rendimentos para imposto de renda da conta em que juntava recursos para quando estivesse aposentada. Na ocasião, a cliente se surpreendeu com um saldo muito abaixo do esperado. Com investigações, constatou-se que R$ 1,7 milhão foi subtraído de 2009 a 2013. As transações teriam sido realizadas pela bancária, por meio de talões de cheques em branco que, em vez de serem enviados diretamente ao endereço da cliente, foram remetidos à agência. Todas as compensações tinham a assinatura da trabalhadora. Para acobertar as retiradas, a ex-empregada enviou, pelo e

FEDERAL: RFB / Institui códigos de receita para recolhimento de tributos nas operações intraorçamentárias de que trata a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO codar Nº 20, DE 1º DE agosto dE 2024.  Institui códigos de receita para recolhimento de tributos nas operações intraorçamentárias de que trata a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, DECLARA: Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento de tributos nas operações intraorçamentárias de que trata Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001: I - 6388 - IRPJ - Operações Intraorçamentárias; II - 6394 - CSLL - Operações Intraorçamentárias; e III - 6404 - Cofins - Op

NOTICIAS: Tribunal - Técnico de enfermagem dispensado após tentar suicídio será reintegrado e indenizado em R$ 20 mil !!!

- Um técnico de enfermagem deverá ser reintegrado ao trabalho e receberá uma indenização de R$ 20 mil após ter sido dispensado de forma discriminatória. A decisão é dos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, que, por maioria de votos, deram provimento ao recurso do trabalhador para modificar a sentença oriunda da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia rejeitado os pedidos. O empregado foi diagnosticado com transtornos psiquiátricos e ficou afastado por quatro dias após tentativa de autoextermínio, por ingestão de medicamentos. Retornou ao trabalho, mas quatro dias depois foi dispensado sem justa causa. Prontuário médico anexado ao processo revelou que a tentativa de suicídio foi precedida de outra, dentro do último mês. A instituição hospitalar, situada em Belo Horizonte, alegou motivos econômicos para a rescisão contratual. Entretanto, ao examinar o recurso interposto pelo trabalhador, o juiz convocado Marcelo Oliveira da Silva, como relator, destacou que o hospital deveria t

NOTICIAS: Termina nesta sexta prazo para empresas aderirem ao Perse !!!

- Programa ajuda financeiramente setor de eventos, afetado pela pandemia. Termina nesta sexta-feira (2) o prazo para empresas aderirem ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O programa federal foi criado em 2021, para ajudar financeiramente empreendimentos do setor de eventos e de alimentação fora do lar afetados pela pandemia de covid-19, como bares, restaurantes e hotéis. Nesta terça-feira (30), a Receita Federal informou que, até o último dia 24, ao menos 2.239 empresas que indicaram ter recorrido aos benefícios do Perse, como uma redução de carga tributária, não tinham entregue o pedido de habilitação. Até a mesma data, 7.435 solicitações de usufruto dos incentivos fiscais ou/e outras formas de suporte financeiro já tinham sido aprovadas. A adesão é obrigatória mesmo para as empresas que já se beneficiaram da primeira fase do programa. Para aderir ao Perse, as empresas precisam desenvolver atividades ligadas ao setor de eventos. Estão incluídas, portanto,

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 31 de julho de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.932, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 31 de julho de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 31.7.2024 a 31.8.2024 são, respectivamente: 0,8442% (oito mil, quatrocentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento), 1,00769291 (um inteiro e setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e um centésimos de milionésimos) e 0,0743% (setecentos e quarenta e três décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  02.08.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de fibras ópticas, classificadas no subitem 9001.10.11 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática!!!

- CIRCULAR Nº 39, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 -   Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de fibras ópticas, classificadas no subitem 9001.10.11 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000845/2024-11 restrito e 19972.000846/2024-66 confidencial.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  02.08.2024!!!

NOTICIAS: Decreto aumenta imposto sobre cigarro e eleva preço mínimo do maço!!!

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- Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União determina o aumento da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda do produto no varejo. De acordo com a publicação, o imposto incidente sobre a chamada vintena dos cigarros (20 cigarros) no varejo passará dos atuais R$ 5 para R$ 6,50 a partir de 1º de setembro. Já a cobrança para o maço e o box, chamada de ad valorem e que representa um percentual do produto, permanece em 66,7%, mas terá uma alíquota específica de R$ 2,25 no lugar de R$ 1,50 cobrado atualmente. A mudança entrará em vigor a partir de 1º novembro.  Fonte: Agência Brasil .

Estaduais SP.: Atos Normativos / Acrescenta na Lei nº 11.331/002, a fim de instituir a obrigatoriedade de transparência de dados financeiros sobre a arrecadação dos emolumentos notariais e registrários em todo Estado!!!

- Lei nº 18.009, de 31 de julho de 2024 .  (Projeto de lei nº 721/2023, do Deputado Dr. Jorge do Carmo - PT).  Acrescenta ao artigo 19 da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, o § 2º e altera seu parágrafo único para § 1º, a fim de instituir a obrigatoriedade de transparência de dados financeiros sobre a arrecadação dos emolumentos notariais e registrários em todo Estado.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 01.08.2024!!!

Tributos Estaduais SP.: Foram publicados no DOE de hoje, dia 02.08.2024, os seguintes, COMUNICADOS DICAR NºS 51, 52, 53, 54, 55 e 56 DE 1 DE AGOSTO DE 2024 !!!

- COMUNICADO DICAR Nº 51, DE 1 DE AGOSTO DE 2024. Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de agosto de 2024 para os débitos de ITCMD e de IPVA. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 02.08.2024!!! - COMUNICADO DICAR Nº 52, DE 1 DE AGOSTO DE 2024. Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de agosto de 2024 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.  Acesse   aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 02.08.2024!!! - COMUNICADO DICAR Nº 53, DE 1 DE AGOSTO DE 2024.  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de agosto de 2024 para os débitos de Taxas.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 02.08.2024!!! - COMUNICADO DICAR Nº 54, DE 1 DE AGOSTO DE 2024. Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de agosto de 2024 para os débitos de Multas I