NOTICIAS: ICMS/IPI Nacional - Notas Técnicas alteram o leiaute dos DFe em face da Reforma Tributária !!!

- Nos termos da Emenda Constitucional nº 132/2023 , o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços substituirá o ICMS e o ISS, já a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços substituirá o PIS E COFINS e teremos ainda o IS Imposto Seletivo, que substituirá parcialmente o IPI.
Em razão a todas estas alterações se faz necessário a adaptação dos leiautes dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe).
Nos dias 31 de julho e 1º de agosto foram disponibilizadas duas novas NOTAS TÉCNICAS modificando o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento as alterações previstas na EC para implementação da Reforma Tributária.
Acompanhe no quadro a seguir os documentos impactados e prazos de implantação: 

Acompanhe no quadro a seguir os documentos impactados e prazos de implantação:

Nota Técnica DF-e 2024.001

Publicada em 31.07.2024

no Portal do DF-e

-Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);

-Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67);

-Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63);

- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66);

- Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62).

Implantação Teste

01/09/2025

Implantação Produção

31/10//2025

Nota Técnica 2024.002/ Versão 1.0

Publicada em 01.08.2024

no Portal da NF-e e NFC-e

Nota Fiscal eletrônica (Modelo 55)

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65)

Implantação Teste

01/09/2025

Implantação Produção

31/10//2025

Importante ressaltar que a Nota Técnica 2024.002 inseriu campos opcionais relacionados não apenas ao IBS e ao CBS, temos também campos vinculados ao Imposto Seletivo (IS).
Conforme a aprovação da Reforma Tributária avance no Senado Federal, podemos ter outras novidades vinculadas ao cumprimento de obrigações acessórias. (Nota Técnica 2024.001, Nota Técnica 2024.002) / Fonte: Editorial IOB.