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Mostrando postagens de setembro 16, 2024

NOTICIAS: SÓ INCIDE IRPF NO STOCK OPTION PLAN QUANDO TRABALHADOR REVENDE AÇÕES E TEM LUCRO!!!

- O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só incide para os trabalhadores que aderem ao stock option plan quando decidem revender a ações adquiridas e obtém lucro em relação ao valor originalmente pago. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese sobre o tema no rito dos recursos repetitivos. O julgamento foi resolvido por maioria de votos na quarta-feira (11/9). O caso trata da tributação dos executivos e empregados que aderem ao chamado stock option plan — um plano de compra de ações da empresa que os emprega, em uma espécie de benefício destinado a alinhar o interesse dos trabalhadores e incentivá-los. A empresa oferece opções de compra por um preço fixo, mas ela só pode ser exercido após um prazo de carência. Se nesse período o desempenho da empresa mudar e as ações se valorizarem, o colaborador poderá comprá-las abaixo do preço de mercado. Para a Fazenda Nacional, esse é o momento em que deve incidir o IRPF, por representar aumento de renda pela varia

Notícias: MEI agora poderá consultar pendências via aplicativo !!!

- Nova funcionalidade faz parte de ferramenta voltada para microempreendedores individuais disponibilizada pela Receita Federal  Microempreendedores individuais agora podem consultar pendências no APP MEI, disponibilizado pela Receita Federal. A nova funcionalidade vale para a versão 4.2.0 do aplicativo e permite a visualização das pendências relativas à omissão da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e aos débitos do SIMEI em cobrança na Receita Federal, inclusive aqueles controlados por processo e parcelas em atraso de parcelamento. O APP MEI pode ser baixado nas lojas Google Play e APP Store por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/apps/mei Outra novidade é a possibilidade de emissão de um único DAS para quitação de débitos de mais de um mês. Para ter acesso à funcionalidade “Consulta Pendências”, o MEI deverá efetuar o login com sua conta gov.br. A Central de Atendimento do Sebrae (0800 570 0800) e as mais de 3 mil Salas do Empreendedor e

NOTICIAS: STJ define cálculo para readequação dos benefícios anteriores à Constituição!!!

- A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, no julgamento do Tema 1.140 dos recursos repetitivos, que “para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais (ECs) 20/1998 e 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor-teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor-teto”. Para a solução da controvérsia, o relator, ministro Gurgel de Faria, considerou as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do assunto, bem como a legislação sobre a apuração da renda mensal inicial (RMI) dos benefícios antes da Constituição Federal de 1988. Segundo o ministro, o STF estabeleceu as seguintes premissas no julgamento dos Temas 76 e 930 da repercussão geral: aplicação imediata dos teto

Comércio Exterior: Notícia Siscomex Sistemas Nº 11 DE 16/09/2024 - Publicado no DOU em 16 set 2024 !!!

- Notícia Siscomex Sistemas Nº 11 DE 16/09/2024 -  Publicado no DOU em 16 set 2024. Drawback Isenção Comunicamos que o sistema Drawback Integrado Isenção está inoperante. As equipes técnicas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) já estão atuando na resolução do problema. A previsão é de retorno hoje, dia 14/09/2024, até às 20 horas. Departamento de Operações de Comércio Exterior Categoria Comércio Exterior. FONTE /  LegisWeb .

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 12 de setembro de 2024 !!!

- COMUNICADO Nº 42.129, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 12 de setembro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 12.9.2024 a 12.10.2024 são, respectivamente: 0,8312% (oito mil, trezentos e doze décimos de milésimo por cento), 1,00757612 (um inteiro e setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e doze centésimos de milionésimos) e 0,0730% (setecentos e trinta décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 16.09.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO (CFN) / Foram publicados no DOU de hoje, dia 16.09.2024, as seguintes, RESOLUÇÕES CFN NºS 786, 787 e 788 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- RESOLUÇÃO CFN Nº 786, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a inscrição de Nutricionistas nos Conselhos Regionais de Nutrição e dá outras providências.  - RESOLUÇÃO CFN Nº 787, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a Política Nacional de Comunicação do Sistema Conselho Federal de Nutrição e Conselhos Regionais de Nutrição (PNCom - CFN/CRN) e dá outras providências.   -  RESOLUÇÃO CFN Nº 788, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre as atribuições de nutricionista na atuação em Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar e dá outras providências.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 16.09.2024!!!

NOTICIAS: CARTÃO MEI / GOVERNO FEDERAL LANÇA NESTA SEGUNDA (16), PARA FORTALECER MICROEMPREENDEDORES E AMPLIAR FORMALIZAÇÃO!!!

- Com anuidade zero e recursos exclusivos, o novo cartão visa facilitar operações comerciais e ampliar o reconhecimento e apoio aos microempreendedores individuais. Nesta segunda-feira (16) acontece o lançamento de uma importante ferramenta voltada ao Microempreendedor Individual (MEI): o Cartão MEI. O evento, que está marcado para às 16h30, contará também com a presença de figuras de destaque, como o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Márcio França, responsável pelo Ministério do Empreendedorismo, e a presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros. O novo cartão, que se apresenta como um marco na relação entre o governo e os microempreendedores, chega com o objetivo de fortalecer o segmento dos MEIs, oferecendo suporte na formalização e na gestão financeira dos pequenos negócios. Ao promover a inclusão financeira e simplificar as operações comerciais, a iniciativa visa não apenas facilitar a vida dos microempreendedores, mas também contribuir para a suste

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (CFF) / Inscrição, o registro, o cancelamento, a baixa e a averbação no (CFF), além de outras providências!!!

- RESOLUÇÃO Nº 14, de 22 de agosto de 2024.  Dispõe sobre a inscrição, o registro, o cancelamento, a baixa e a averbação nos Conselhos Regionais de Farmácia, além de outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (CFF), no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820/60; CONSIDERANDO que é atribuição do Conselho Federal de Farmácia expedir resoluções para eficiência da Lei Federal nº 3.820/60, nos termos do artigo 6º, alínea "g"; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Farmácia estabelecer normas para garantir a unidade de ação dos Conselhos Regionais de Farmácia do país; resolve: CAPÍTULO I - DA INSCRIÇÃO Art. 1º - A pessoa física definida no artigo 14 da Lei Federal nº 3.820/60, e que pretenda exercer atividades profissionais farmacêuticas no país, fica obrigada a inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF) da respectiva unidade federativa. § 1º - São considerados "não farmacêuticos" os práticos e oficiais de far

NOTICIAS: Câmara aprova plano para reoneração da folha de pagamento de 17 setores !!!

- A Câmara dos Deputados enviou para sanção da Presidência da República o plano de reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia. O Senado aprovou o PL 1.847/2024 em agosto, com emenda do senador Jaques Wagner (PT-BA) para garantir que as empresas desoneradas não demitam empregados. Além de definir as medidas para compensar a desoneração da folha, o texto estabelece que a transição gradual terá duração de três anos, de 2025 a 2027.  Fonte: Agência Senado .

FEDERAL: Rio Grande do Sul / Autoriza e define condições para a concessão e o ressarcimento do desconto para liquidação ou renegociação e para o pagamento de equalização de taxas de juros em operações renegociadas ao amparo da Medida Provisória nº 1.247/2024, e do Decreto nº 12.138/2024!!!

- PORTARIA MF Nº 1.449, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza e define condições para a concessão e o ressarcimento do desconto para liquidação ou renegociação e para o pagamento de equalização de taxas de juros em operações renegociadas ao amparo da Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, e do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024. - Esta Portaria autoriza e define condições para a concessão e o ressarcimento do desconto para liquidação ou renegociação e para o pagamento de equalização de taxas de juros em operações renegociadas ao amparo da Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, e do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública e de situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra dest

NOTICIAS: Tribunal - Varejista é condenada por ignorar denúncia de vítima de assédio sexual !!!

- Apesar dos relatos da trabalhadora, RH não tomou providências.  Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa varejista de Trindade (GO) a indenizar uma balconista vítima de assédio sexual de um encarregado. O colegiado aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estipulou a reparação em R$ 71 mil. Empregada resistiu ao assédio e não foi promovida Segundo o processo, o assédio começou quando a balconista foi chamada para um teste na seção de açougue com duração de seis meses. Se fosse promovida, ela teria aumento salarial.  No início, ela disse que o encarregado fazia elogios à sua forma física e sua beleza, mas depois as investidas se intensificaram, com tentativas de beijos e de contato físico forçado. Ao fim do período de teste, ela foi reprovada como açougueira e disse que passou a ser perseguida pelo encarregado, "recebendo advertências por tudo". Foi então que dec