FEDERAL: CONFAZ / Publica Convênios ICMS NºS 107 e 108, autorizam redução de juros e multas bem como a ampliação do pagamento do ICMS relativamente aos Estados de Rondônia e Pará - DESPACHO Nº 42, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- DESPACHO Nº 42, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024. Publica Convênios ICMS aprovados na 401ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.09.2024

- CONVÊNIO ICMS Nº 107, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

- CONVÊNIO ICMS Nº 108, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza a ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 16.09.2024!!!