FEDERAL: RFB / Classificação de Mercadorias - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.250 a 98.254 / 98.309 e 98.312 DE AGOSTO e SETEMBRO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.250, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Pão de formato redondo, com uma casquinha fina e levemente dourada, composto de farinha de trigo, açúcar, sal, água, fermento biológico, melhorador e propionato de cálcio, pronto para o consumo humano, apresentado em embalagem de plástico transparente de 1.200 g, fechada por selamento térmico, contendo doze unidades de 100 g cada, denominado "pão do tipo hambúrguer".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES / Presidente da 4ª Turma.

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.251, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Pão de aproximadamente 15 cm de comprimento, de crosta fina, composto de farinha de trigo, açúcar, sal, água, fermento biológico, melhorador e propionato de cálcio, pronto para o consumo humano, embalado individualmente e apresentado em embalagem de plástico de 500 g, fechada por selamento térmico, contendo dez unidades de 50 g cada, denominado "pão do tipo hot dog".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES / Presidente da 4ª Turma.

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.252, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Pão integral do tipo hot dog, de aproximadamente 15 cm de comprimento, de crosta fina, composto de farinha de trigo integral, açúcar, sal, água, fermento biológico, melhorador e propionato de cálcio, pronto para o consumo humano, apresentado em embalagem de plástico de 200 g, fechada por selamento térmico, contendo quatro unidades de 50 g cada, denominado "pão tipo hot dog integral".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES / Presidente da 4ª Turma.

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.253, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Mercadoria: Lona de plástico com dimensões variadas e ilhoses metálicos nas bordas, obtida pelo entrelaçamento de fitas de polietileno, revestida em ambas as faces com folha de polietileno, mediante processo de laminação a quente, utilizada, por exemplo, para a cobertura de materiais de construção, móveis de jardim e outros itens expostos ao ar livre. A lona é apresentada dobrada, sem embalagem, ou acondicionada em sacos plásticos.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES / Presidente da 4ª Turma. 

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.254, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Mercadoria: Tarugo cilíndrico de policloreto de vinila (PVC) obtido por extrusão, em formato helicoidal, de variados diâmetros, concebido para aplicação em cabos de linhas de transmissão de energia elétrica como destaque visual para sinalizar ao pássaro a existência de um cabo adiante e possibilitar o desvio do voo, com comprimento de 60 cm a 90,5 cm e peso de 280 g a 660 g, apresentado em caixa de papelão ou de madeira, comercialmente denominado "protetor avifauna".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES / Presidente da 4ª Turma.

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.309, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9028.20.10
Mercadoria: Hidrômetro digital ultrassônico (dimensões de 190 x 94 x 106 mm e peso de 1,3 kg), para medições da água fornecida pela concessionária, dotado de comunicação sem fio, obtendo e disponibilizando múltiplas informações tanto no visor de cristal líquido quanto transmitidas para um servidor periodicamente, por exemplo, do volume total consumido, da vazão atual, da temperatura, indicação de possível vazamento, etc., mesmo com válvula para o corte remoto do fluxo de água, comercialmente denominado "Medidor de água ultrassônico com comunicação sem fio" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 90 e da Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL / Presidente da 2ª Turma. 

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.312, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.261, de 29 de agosto de 2024.
Código NCM: 0207.14.32
Mercadoria: Moela de frango crua, sem o revestimento interno, congelada, destinada à alimentação humana, embalada em bandeja de isopor e envolta em filme plástico, contendo 450 g ou 1 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 02.07), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 0207.1 e da subposição de segundo nível 0207.14) e RGC 1 (textos do item 0207.14.3 e do subitem 0207.14.32) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO / Presidente do Comitê. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 16.09.2024!!!