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Mostrando postagens de julho 24, 2024

ICMS / São Paulo/SP.: Alteração no Decreto, que ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24/1975, aprova convênios, protocolos e ajustes SINIEF e introduz alterações no RICMS!!!

- DECRETO Nº 68.707, DE 23 DE JULHO DE 2024.  Altera o Decreto n° 50.977, de 20 de julho de 2006, que ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, aprova convênios, protocolos e ajustes SINIEF e introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Convênio ICMS 64/06, de 7 de julho de 2006, Decreta: Artigo 1º - Fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 50.977, de 20 de julho de 2006. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  TARCÍSIO DE FREITAS /  Arthur Luis Pinho de Lima /  Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOE de SP de 24.07.2024!!!

ICMS / São Paulo/SP.: Mercadoria com fim específico de exportação - Introduz alterações no RICMS!!!

- DECRETO Nº 68.706, DE 23 DE JULHO DE 2024.  Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 83/06, de 6 de outubro de 2006, e no Convênio ICMS 84/09, de 25 de setembro de 2009, Decreta: Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: I - as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título I do Livro III: “SEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO REMETENTE Artigo 439 - Na remessa de mercadoria com fim específico de exportação, nos termos do it