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Mostrando postagens de julho 9, 2024

NOTICIAS: Benefício Especialistas alertam para impacto de possíveis cortes na Previdência !!!

- Aposentadorias movimentam consumo e economia dos municípios.  A diminuição dos gastos públicos entrou no centro do debate político e econômico nos últimos dias. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já anunciou a necessidade de cortes nas despesas obrigatórias para o cumprimento da Lei do Arcabouço Fiscal, mas não especificou as áreas que serão atingidas. Segundo o ministro, as medidas de contingenciamento e bloqueio serão divulgadas no dia 22 de julho, mesmo dia da publicação do Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, elaborado pela Receita Federal. Até lá, a discussão sobre as áreas em que devem ocorrer os cortes tende a se intensificar. A Previdência Social costuma ser uma das áreas mais visadas.  No entanto, a ideia de desvincular o piso previdenciário do salário mínimo é criticada pelo advogado e contador Álvaro Sólon de França, ex-secretário executivo do Ministério da Previdência e ex-presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Anfip - Auditores Fiscais da

FEDERAL: CONFAZ / Publica Convênios ICMS NºS 74 a 95 DE 5 DE JULHO DE 2024 - DESPACHO Nº 30, DE 8 DE JULHO DE 2024 - DOU 09.07.2024!!!

- DESPACHO Nº 30, DE 8 DE JULHO DE 2024.  Publica Convênios ICMS aprovados na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.07.2024.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2024, foram celebrados os seguintes atos: - CONVÊNIO ICMS Nº 74, DE 5 DE JULHO DE 2024.  Altera o Convênio ICMS n° 18, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional. - CONVÊNIO ICMS Nº 75, DE 5 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 103, de 4 de agosto de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálcul

FEDERAL: CONFAZ / Publica Ajustes SINIEF NºS 13 a 20, DE 5 DE JULHO DE 2024 - DESPACHO Nº 31, DE 8 DE JULHO DE 2024 - DOU 09.07.2024!!!

- DESPACHO Nº 31, DE 8 DE JULHO DE 2024.  Publica Ajustes SINIEF aprovados na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.07.2024. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2024, foram celebrados os seguintes atos: - AJUSTE SINIEF Nº 13, DE 5 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica. - AJUSTE SINIEF Nº 14, DE 5 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso. - AJUSTE SINIEF

NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicados os procedimentos para correção de erro identificado na NF-e !!!

- Publicados os procedimentos para correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), nas operações internas e interestaduais, no ato da entrega, quando não for permitido a emissão de nota fiscal complementar ou da carta de correção eletrônica. Essa correção deverá ser realizada em até 168 horas do ato da entrega, e não se aplica às devoluções simbólicas parciais. E para anulação da operação de saída original, deverá ser emitida a NF-e de devolução simbólica, e quando operação for destinada a não contribuinte, o remetente deverá emitir NF-e de entrada, já para o contribuinte, o destinatário deverá emitir NF-e de saída. Além disso, para anulação da operação, a NF-e deverá conter: a) no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e original de saída; b) no campo "natOp - Natureza da Operação", o texto "Anulação de operação - Ajuste Sinief 13/2024 "; c) no campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Inte