NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicados os procedimentos para correção de erro identificado na NF-e !!!

- Publicados os procedimentos para correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), nas operações internas e interestaduais, no ato da entrega, quando não for permitido a emissão de nota fiscal complementar ou da carta de correção eletrônica.
Essa correção deverá ser realizada em até 168 horas do ato da entrega, e não se aplica às devoluções simbólicas parciais.
E para anulação da operação de saída original, deverá ser emitida a NF-e de devolução simbólica, e quando operação for destinada a não contribuinte, o remetente deverá emitir NF-e de entrada, já para o contribuinte, o destinatário deverá emitir NF-e de saída.
Além disso, para anulação da operação, a NF-e deverá conter:
a) no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e original de saída;
b) no campo "natOp - Natureza da Operação", o texto "Anulação de operação - Ajuste Sinief 13/2024 ";
c) no campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste Sinief 13/2024 ";
d) no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original.
Por fim, para correção da operação de saída original, o remetente deverá emitir NF-e de saída, com as informações corrigidas, contendo, os seguintes requisitos:
a) no campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste Sinief 13/2024 ";
b) no campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "1=NF-e normal";
c) no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e de devolução simbólica.
Esses procedimentos passam a valer a partir de 1º.09.2024. (Ajuste Sinief nº 13/2024 - DOU de 09.07.2024) / Fonte: Editorial IOB.