FEDERAL: Rio Grande do Sul / Autoriza e define condições para a concessão e o ressarcimento do desconto para liquidação ou renegociação e para o pagamento de equalização de taxas de juros em operações renegociadas ao amparo da Medida Provisória nº 1.247/2024, e do Decreto nº 12.138/2024!!!

- PORTARIA MF Nº 1.449, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza e define condições para a concessão e o ressarcimento do desconto para liquidação ou renegociação e para o pagamento de equalização de taxas de juros em operações renegociadas ao amparo da Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, e do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024.

- Esta Portaria autoriza e define condições para a concessão e o ressarcimento do desconto para liquidação ou renegociação e para o pagamento de equalização de taxas de juros em operações renegociadas ao amparo da Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, e do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública e de situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 16.09.2024!!!