NOTICIAS: Previdenciária - RS - Calamidade pública - Autorizado o processamento automático dos requerimentos de compensação financeira entre o RGPS e os RPPS!!!

- Fica autorizado, na forma do § 2º do art. 42 da Portaria MPS nº 1.400/2024 , o processamento automático dos requerimentos de compensação financeira (§ 9º do art. 201 da Constituição e Lei nº 9.796/1999 ), entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul, em razão dos impactos dos eventos climáticos que levaram ao reconhecimento do estado de calamidade pública e da situação de emergência no Estado do Rio Grande do Sul.
Para tais fins, não se aplica a Portaria INSS nº 1.715/2024, a qual determina que fica suspensa qualquer tarefa relativa à compensação previdenciária até a publicação de norma relativa à organização da operacionalização e das análises, manual e automática, dos requerimentos de compensação financeira, para atendimento ao disposto no art. 46 da Portaria MPS nº 1.400/2024 . (Portaria MPS nº 2.191/2024 - DOU de 02.08.2024) / Fonte: Editorial IOB.