NOTICIAS: Previdenciária - INSS acompanhará denúncias ou irregularidades contra entidades que descontam mensalidades em benefícios previdenciários!!!

- Foram disciplinados, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os procedimentos para acompanhamento da execução dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados com entidades associativas para operar averbações de desconto de mensalidade em benefícios elegíveis pagos pelo Instituto.
Referidos procedimentos versam sobre:
a) verificações ordinárias e extraordinárias, ante a suspeita ou constatação de irregularidades cometidas pelas entidades associativas acordantes;
b) o estabelecimento de um conjunto de indicadores de risco na manutenção dos ACTs firmados; e
c) quaisquer condutas que configurem descumprimento do disposto na Instrução Normativa INSS nº 162/2024 , e nos termos contidos no ACT firmado.
Serão consideradas para fins de acompanhamento:
a) as denúncias existentes;
b) as informações prestadas por beneficiários que não tenham autorizado descontos;
c) as solicitações de cancelamento de descontos associativos não autorizados pelos beneficiários e protocoladas nos canais de atendimento do INSS.
A consolidação de reclamações e denúncias dos fatos trazidos ao conhecimento do INSS poderá ser realizada a qualquer tempo, e inclui os fatos ou informações trazidas ao conhecimento do INSS por meio:
a) do Poder Judiciário;
b) do Ministério Público;
c) da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev);
d) da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon);
e) da Defensoria Pública da União;
f) da Ouvidoria/Fala BR; e
g) das extrações dos sistemas à disposição do Instituto.
Os achados em desfavor da entidade associativa, ora mencionados, não poderão ultrapassar o percentual de 5% do total de seus filiados com desconto em folha, sob pena de aplicação de penalidade, após devido processo legal.
Caso sejam identificadas irregularidades ou infringências passíveis de aplicação de penalidades, será dado andamento para:
a) instrução processual;
b) recursos das entidades associativas.
Após esgotadas todas as fases recursais e caso seja mantida a decisão do INSS, a entidade associativa será notificada eletronicamente, sobre a aplicação da penalidade prolatada. (Portaria Conjunta DIRBEN/INSS nº 51/2024 - DOU de 04.09.2024) / Fonte: Editorial IOB.