NOTICIAS: Previdenciária - Receita esclarece sobre o fato gerador das Contribuições Sociais Previdenciárias no tocante a Órgãos do Poder Público!!!

- A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que para os órgãos do Poder Público, o fato gerador da contribuição previdenciária patronal e da contribuição do segurado, apuradas sobre serviços prestados por contribuintes individuais, ocorre no mês em que a remuneração for creditada ou paga, o que acontecer primeiro.
Ordinariamente, o fato gerador da contribuição previdenciária patronal e da contribuição do segurado ocorre com o registro dos lançamentos contábeis da liquidação do empenho, já que esse evento é equiparado ao crédito e, em regra, precede o pagamento.
As etapas do procedimento administrativo de liquidação, incluindo o ateste pelo fiscal do contrato, não antecipam a ocorrência do fato gerador, permanecendo esse fixado, ordinariamente, no momento do lançamento contábil que encerra a fase de liquidação do empenho, evidenciando o crédito líquido e certo em favor do contratado. (Solução de Consulta COSIT nº 265/2024 - DOU de 20.09.2024) / Fonte: Editorial IOB.