Postagens

Mostrando postagens de outubro 2, 2024

Notícias: Confira a agenda tributária de outubro !!!

- Um novo mês se inicia! Confira as principais obrigações acessórias de outubro. Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração 14 EFD-Contribuições  – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita > Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. > Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Agosto/2024 15 DCTDWeb  – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidade e Fundos Setembro/2024 15 EFD-Reinf  – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº  2.043, de 12 de agosto de 2022) Setembro/2024 20 DIRBI  – Declaração de Incentivos, Renúncias

NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicada versão 2.00 do Informe Técnico 2024.001 que disciplina sobre as NCM para fins de emissão da NF-e !!!

Face as publicações da Resolução Gecex nº 607/2024 e do Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2024 , que promoveram diversos desdobramentos e inclusões de NCMs, foi divulgado no portal da NF-e a nova versão do Informe Técnico 2024.001. A versão 2.00 do Informe Técnico, adequa, para fins de emissão da NF-e, as alterações promovidas pelos referidos atos normativos, os quais entraram em vigor no dia 1º.10.2024, contudo, as adequações trazidas pela versão 2.00 se aplicam a contar do dia 02.10.2024.  (Informe Técnico 2024.001 - v.2.00) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: NOVO SISTEMA DE IMPORTAÇÕES TRARÁ ECONOMIA DE R$ 40 BILHÕES ANUAIS ÀS EMPRESAS!!!

- A migração para o Portal Único de Comércio Exterior promete modernizar operações, reduzir tempo de liberação de mercadorias e impulsionar o PIB até 2040.  A partir desta terça-feira (1º), o processo de importações no Brasil passará por uma significativa transformação com a migração para o Portal Único de Comércio Exterior, substituindo o sistema Siscomex. Esta modernização promete gerar uma economia estimada em R$ 40 bilhões anuais para as empresas, segundo informações divulgadas por Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), nesta segunda-feira (30). O principal benefício dessa mudança será a simplificação das operações de importação, trazendo um impacto direto na competitividade das empresas brasileiras. Estima-se que, com a diminuição da burocracia, o Brasil pode acrescentar aproximadamente US$ 130 bilhões à sua economia até 2040. O Portal Único de Comércio Exterior, que começou a ser desenvolvido em 2

NOTICIAS: Eleição 2024 / Saiba como baixar o e-Título para votar no primeiro turno !!!

- Aplicativo deve ser baixado até sábado (5), véspera da eleição.  O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o aplicativo e-Título para celulares até sábado (5), véspera do pleito.  No dia de votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).  O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a justificativa pela ausência na votação. O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo. Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o eleitor só poderá votar com

NOTICIAS: EFD-Reinf - Nota Técnica 03/2024 – Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 !!!

- EFD-Reinf / Nota Técnica 03/2024 – Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 Publicado em 01/10/2024 Foi publicada a Nota Técnica 03/2024 com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. As alterações dessa nota técnica já estão disponíveis nos ambientes de produção e de produção restrita. Para ter acesso à nota técnica, clique aqui . Fonte: Sped – Sistema Público de Escrituração Digital .

FEDERAL: Reforma Tributária - Institui a segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação !!!

- PORTARIA MF Nº 1.577, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.  Institui a segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC 2), com vistas a acompanhar a tramitação no Congresso Nacional dos Projetos de Lei Complementar nº 68 e nº 108, ambos de 2024, e apoiar as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na fase inicial de implementação da reforma da tributação do consumo. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, resolve: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DO PAT-RTC 2 Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Fazenda, a segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC 2). § 1º O PAT-RTC 2 terá como finalidade acompanhar a tramitação no Congresso Nacional dos Projetos de Lei Complementar nº 68 e nº 108, ambos de 2024, e apoia

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR - Foram publicados no DOU de hoje, dia 02.10.2024, as seguintes, CIRCULAR Nº 50, DE 1º DE OUTUBRO DE 20214 e CIRCULAR Nº 51, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024!!!

- CIRCULAR Nº 50, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.  Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 4.434 de 01 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 02 de outubro de 2019, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados por meio de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), comumente classificadas nos subitens 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia, da República Popular da China e da Ucrânia, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000856/2024-00 restrito e 19972.000855/2024-57 confidencial. - CIRCULAR Nº 51, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 .  Inic

NOTICIAS: Sped / EFD ICMS IPI / Publicação do programa versão 4.0.7 !!!

- Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 4.0.7 Publicado em 01/10/2024 Publicado o PVA versão 4.0.7. Foi disponibilizada a versão 4.07. do PVA EFD ICMS IPI, com a implementação da nova regra de formação da inscrição estadual do estado do Pará, que permitirá a validação das novas inscrições iniciando em "75". Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd   ///   Fonte: Sped – Sistema Público de Escrituração Digital .

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 28, 29 e 30 de setembro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 42.209, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 28, 29 e 30 de setembro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 28.9.2024 a 28.10.2024: 0,7646% (sete mil, seiscentos e quarenta e seis décimos de milésimo por cento); b) de 29.9.2024 a 29.10.2024: 0,8031% (oito mil e trinta e um décimos de milésimo por cento); c) de 30.9.2024 a 30.10.2024: 0,8415% (oito mil, quatrocentos e quinze décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 28.9.2024 a 28.10.2024: 1,00697780 (um inteiro e seiscentos e noventa e sete mil, setecentos e oitenta centésimos de milionésimos); b) de 29.9.2024 a 29.10.2024: 1,00732368 (um inteiro e setecentos

FEDERAL: RFB / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins / BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. ICMS DESTACADO NO DOCUMENTO FISCAL. VENDA PARA ENTREGA FUTURA!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA nº 4.038 SRRF04/DISIT, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins /  BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. ICMS DESTACADO NO DOCUMENTO FISCAL. VENDA PARA ENTREGA FUTURA. O período de apuração da Cofins, incidente sobre a receita ou faturamento, é mensal. Na venda para entrega futura, a receita deve ser reconhecida no momento da celebração do contrato, quando o negócio se aperfeiçoa e o comprador torna-se proprietário dos bens, e não no momento da transmissão da posse das mercadorias vendidas. O valor do ICMS destacado em nota fiscal decorrente da saída de mercadoria vendida em momento anterior (para entrega futura) será excluído da base de cálculo da Cofins no mês em que ocorre o referido destaque. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 16 DE MAIO DE 2024. Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 26, XII, e art. 113. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep BASE D

FEDERAL: Cartórios / Alteração na Resolução, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais ao Sirc!!!

- RESOLUÇÃO Nº 9, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera a Resolução CGSirc nº 1, de 9 de julho de 2015, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc. O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 e tendo em vista o disposto na Lei nº. 11.977, de 07 de julho de 2009 e no Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019, resolve: Art. 1º A Resolução CGSirc nº 1, de 9 de julho de 2015, publicada no DOU de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: [...] Art. 1º ........................................................................................................ § 1º Os dados de que trata o caput deverão ser enviados mediante um dos seguintes módulos do Sirc: I - SIRC WEB INTERNET: a) utilizado para inclu

NOTICIAS: Tribunal / Mantida justa causa de bancária que enviou dados sigilosos de clientes para e-mail pessoal!!!

- Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG mantiveram a dispensa por justa causa aplicada a uma ex-empregada de um banco, em Uberlândia, que enviou lista de clientes com informações sigilosas, como CPF e número de conta, para o e-mail pessoal dela, atitude proibida pelo código de ética da empregadora. Segundo o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, a dispensa por justo motivo foi legítima, "pois foram observados os princípios da imediaticidade, gradação e proporcionalidade na aplicação da penalidade". A trabalhadora interpôs recurso, alegando que não foi provada a prática de conduta que gere a dispensa por justa causa e que a penalidade aplicada desrespeitou o contraditório e a ampla defesa. Ela argumentou que "o envio de e-mails tinha por objetivo comprovar as pressões que sofria para o cumprimento de metas e o desvio de função". Explicou que a prática era comum entre os bancários, "em razão das dificuldades para utilização do sistema". A tentativa de encam

FEDERAL: RFB / Normas Gerais de Direito Tributário / PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO - SOLUÇÃO DE CONSULTA nº 4.037 SRRF04/DISIT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA nº 4.037 SRRF04/DISIT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.  Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário /  PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. "ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR" (CNAE 7739-0/99). POSSIBILIDADE E PERÍODO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. O benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser aplicado às receitas e aos resultados decorrentes do exercício de atividade econômica integrante do Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 2021, e não mencionada na Portaria ME nº 11.266, de 2022, nem no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, com redação da Lei nº 14.592, de 2023, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, inclusiv

Tributos Estaduais SP.: Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de outubro de 2024 - COMUNICADOS DICAR NºS 65, 66, 67, 68, 69 e 70 DE 1 DE OUTUBRO DE 2024

- COMUNICADO DICAR Nº 65, DE 1 DE OUTUBRO DE 2024 . Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de   Mora aplicáveis até 31 de outubro de 2024 para os débitos de ITCMD e de IPVA Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 02.10.2024!!! - COMUNICADO DICAR Nº 66, DE 1 DE OUTUBRO DE 2024 . Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de outubro de 2024 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 02.10.2024!!! - COMUNICADO DICAR Nº 67, DE 1 DE OUTUBRO DE 2024 . Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de outubro de 2024 para os débitos de Taxas Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 02.10.2024!!! - COMUNICADO DICAR Nº 68, DE 1 DE OUTUBRO DE 2024 . Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de outubro de 2024 para os débitos de Multa

FEDERAL: Ministério dos Transportes / Portaria certifica novo estabelecimento como Ponto de Parada para Descanso (PPD)!!!

- Portaria Nº 928, DE 1º DE outubro DE 2024.  Certifica 01 (um) novo estabelecimento como Ponto de Parada e Descanso - PPD, considerando que o estabelecimento atende às condições sanitárias, de segurança e conforto, conforme disposto na Portaria nº 45/2021 do Ministério da infraestrutura, bem como, na Portaria nº 672/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, em obediência à Lei nº 13.103/2015. A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 17 da Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2021, e em conformidade com a Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015, resolve: Art. 1º Certificar o estabelecimento, na forma do anexo, como sendo Ponto de Parada e Descanso - PPD, para motoristas profissionais do transporte rodoviário, de passageiros e de cargas. § 1º São certificados os estabelecimentos que cumprem os requisitos e condições mínimas sanitárias,