FEDERAL: Ministério dos Transportes / Portaria certifica novo estabelecimento como Ponto de Parada para Descanso (PPD)!!!

- Portaria Nº 928, DE 1º DE outubro DE 2024. Certifica 01 (um) novo estabelecimento como Ponto de Parada e Descanso - PPD, considerando que o estabelecimento atende às condições sanitárias, de segurança e conforto, conforme disposto na Portaria nº 45/2021 do Ministério da infraestrutura, bem como, na Portaria nº 672/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, em obediência à Lei nº 13.103/2015.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 17 da Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2021, e em conformidade com a Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015, resolve:
Art. 1º Certificar o estabelecimento, na forma do anexo, como sendo Ponto de Parada e Descanso - PPD, para motoristas profissionais do transporte rodoviário, de passageiros e de cargas.
§ 1º São certificados os estabelecimentos que cumprem os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto, estabelecidos pelos atos normativos relacionados aos PPDs, com validade de quatro anos, a partir da publicação desta portaria.
§ 2º Após a certificação, a qualquer momento e sem aviso prévio, poderão ser realizadas vistorias, tendo como objetivo verificar se o estabelecimento mantém as condições exigidas no ato de certificação.
§ 3º Caso seja verificado o descumprimento de qualquer dos requisitos ou condições exigidas, a certificação estará sujeita à suspensão ou cancelamento, mediante ato do Ministério dos Transportes.
§ 4º A renovação da certificação do estabelecimento como PPD deverá ser solicitada pelo interessado, seis meses antes do término de sua validade.
§ 5º Os estabelecimentos certificados como PPD são iniciativas aderentes à Portaria nº 512, de 29 de abril de 2021.
§ 6º Os estabelecimentos certificados como PPD que apresentaram ressalvas, nos termos do Art. 9º da Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, devem proceder com as ações corretivas necessárias apontadas em suas respectivas Notas Técnicas de aprovação como Ponto de Parada e Descanso para garantir a certificação de que trata o Art. 1º.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE ESSE.
ANEXO I NOVA CERTIFICAÇÃO:

RAZÃO SOCIAL

NOME FANTASIA

CNPJ

BR

KM

CIDADE

UF

VALIDADE

RESSALVAS

NOTA TÉCNICA

Comercial Buffon Combustíveis e Transportes Ltda.

Posto Buffon 34

93.489.243/0034-84

101

82+

780m

Osório

RS

2028

Não

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