Postagens

Mostrando postagens de setembro 27, 2024

NOTICIAS: RFB e SECEX comentam, na segunda-feira (30/9), nova sistemática nas operações de importação - Declaração Única de Importação!!!

Coletiva presencial às 17 horas, no auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P, com transmissão por streaming. O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas e a Secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres, comentam na próxima segunda-feira (30/9) a nova sistemática relativa às Operações de Importação - Declaração Única de Importação (Duimp). A entrevista coletiva será realizada no auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P da Esplanada dos Ministérios, às 17 horas com transmissão ao vivo pelo canal do MF no YouTube. Apenas os jornalistas presentes no auditório da coletiva poderão realizar perguntas. Divulgação Duimp Data: segunda-feira (30/09/2024) Horário: 17h Local: Auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P da Esplanada Transmissão: canal do Ministério da Fazenda no YouTube Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública. FONTE - RFB .

NOTICIAS: Loteria / STF fará audiência pública para discutir "Lei das Bets"!!!

- Em razão da complexidade e da natureza interdisciplinar do tema, ministro Luiz Fux considerou necessário ouvir especialistas para subsidiar a Corte de informações sobre a matéria. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 11/11, às 10h, audiência pública para discutir a Lei das Bets (Lei 14.790/2023). Segundo o ministro, o objetivo não é colher interpretações e teses jurídicas, mas esclarecer questões associadas à saúde mental, aos impactos neurológicos das apostas sobre o comportamento humano, aos efeitos econômicos da prática para o comércio e a seus efeitos na economia doméstica, além das consequências sociais desse novo marco regulatório. A audiência se dá no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A CNC aponta uma série de transtornos causados a partir da edição da lei, como o aumento do endividamento das famílias e impactos nas esferas econô

Estaduais SP.: Estabelece normas e procedimentos no âmbito da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte !!!

- RESOLUÇÃO Nº 14, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 . Estabelece normas e procedimentos no âmbito da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte  - Esta Resolução tem como objetivo regulamentar os procedimentos inerentes aos projetos que são apresentados no âmbito da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte da Secretaria de Esportes.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 27.09.2024!!!

NOTICIAS: Justiça do Trabalho / Compete à Justiça do Trabalho a execução de crédito trabalhista com fato gerador posterior ao pedido de recuperação !!!

A Segunda Seção do STJ - Superior Tribunal de Justiça decidiu que é da Justiça do Trabalho a competência para processar o cumprimento de sentença trabalhista cujo crédito teve seu fato gerador em data posterior ao pedido de recuperação judicial. Para o colegiado, após o fim do stay period (prazo durante o qual ficam suspensas as execuções de dívidas contra a empresa em recuperação), a execução do crédito trabalhista extraconcursal deve prosseguir normalmente perante o juízo trabalhista, sendo vedado ao juízo da recuperação controlar os atos constritivos daquele processo, pois a sua competência se limita ao sobrestamento de ato constritivo que incida sobre bem de capital. A decisão foi tomada na análise de conflito de competência entre a 1ª Vara Cível de Campo Verde e a Vara do Trabalho de Primavera do Leste, ambas em Mato Grosso. Um trabalhador requereu a execução de sentença transitada em julgado, mas teve seu pedido indeferido pela magistrada da Vara do Trabalho de Primavera do Leste

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na I.N. BCB nº 94/2021, que consolida os procedimentos para remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento, de que trata a Resolução BCB nº 38/2020.!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 527, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera a Instrução normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021, que consolida os procedimentos para remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento, de que trata a Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro ¬ Desig no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020, resolve : Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º............................................................................................................. I - .........................................

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome / Alteração na Portaria, que dispõe sobre o processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do BPC para os beneficiários não inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou que estiverem com o cadastro desatualizado!!!

- PORTARIA INTERMINISTERIAL MDS/MPS Nº 29, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera a Portaria Interministerial MDS/MPS Nº 27, de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre o processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC para os beneficiários não inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou que estiverem com o cadastro desatualizado. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME e o MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 27 e 43, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolvem: Art. 1º O art. 1º da Portaria Interministerial MDS/MPS Nº 27, de 25 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 143-A, de 26 de julho de 2024, Seção 1 - Edição Extra, página 11, passa a vigorar com a se

FEDERAL: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP / Autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Susep !!!

- PORTARIA SUSEP Nº 8.336, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.  Autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep. - Fica autorizado e instituído o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep, admitindo-se sua execução nas modalidades presencial e teletrabalho, nos regimes de execução parcial ou integral. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 27.09.2024!!!

NOTICIAS: Conselho Federal de Farmácia (CFF) / Homologa a Resolução, que define, regulamenta e estabelece as atribuições e competências do farmacêutico na prestação de serviços de manipulação de medicamentos e de outros produtos para a saúde em farmácia com manipulação!!!

- Resolução CFF Nº 13 DE 27/06/2024 -  DOU 27.09.2024 .  Homologa a Resolução CFF Nº 6/2024 , que define, regulamenta e estabelece as atribuições e competências do farmacêutico na prestação de serviços de manipulação de medicamentos e de outros produtos para a saúde em farmácia com manipulação. O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro 1960, resolve: Art. 1º - Homologar a Resolução editada pela Diretoria, "ad referendum" do Plenário, sob nº 6/2024, publicada no sistema SEI sob nº 24.0.000006639-3 e no DOU de 16/08/2024, Seção 1, página 248. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor nesta data.  WALTER DA SILVA JORGE JOÃO /  Presidente do Conselho.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 27.09.2024!!!

FEDERAL: CONFAZ / Foram publicados no DOU de hoje, dia 27.09.2024, os seguintes, ATOS COTEPE ICMS NºS 111 e 112 , DE 27 DE AGOSTO DE 2024!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 111, DE 27 DE AGOSTO DE 2024. Secretaria-Executiva ATO COTEPE/ICMS Nº 111, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13. - ATO COTEPE ICMS Nº 112, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.   Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 27.09.2024!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 25 de setembro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 42.188, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 25 de setembro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 25.9.2024 a 25.10.2024 são, respectivamente: 0,8386% (oito mil, trezentos e oitenta e seis décimos de milésimo por cento), 1,00764261 (um inteiro e setecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e um centésimos de milionésimos) e 0,0738% (setecentos e trinta e oito décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 27.09.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Receita Federal divulga a possiblidade de opção de débito automático para pagamento de débitos parcelados!!!

Imagem
Os contribuintes que têm parcelamento ativo sem cadastro de débito em conta corrente receberam mensagem na Caixa Postal, disponível no e-CAC. Os contribuintes que possuem parcelamento no âmbito da Receita Federal podem optar pelo débito automático de suas parcelas. O cadastro do débito automático pode ser feito pelo Porta e-CAC, disponível em www.gov.br/receitafederal. No portal, o contribuinte deve selecionar “Pagamentos e Parcelamentos”, e em “Pagamentos”, selecionar “Autorizar e Desativar Débito Automático”. O débito automático traz diversos benefícios ao contribuinte, destacando-se: • Economia - evita atrasos ou esquecimentos que podem acarretar juros e até na exclusão do parcelamento; • Segurança – pode ajudar a evitar fraudes uma vez que a conta deve pertencer ao próprio contribuinte; • Controle financeiro – permite a visualização clara dos gastos regulares; • Otimização de tempo – não há necessidade de preocupar-se com o pagamento, uma vez que ele já está programado. Com o intui