FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o produto "chapas off-set", comumente classificado nos códigos NCM 3701.30.21 e 3701.30.31, declarado como produzido pela empresa Graphic International Printing Material Co., Ltd. Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias da China!!!

- PORTARIA SECEX Nº 344, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 - Em 8 de outubro de 2007, foi aplicado, por meio da Resolução CAMEX nº 43, de 4 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de outubro de 2007 e retificada em 11 de outubro de 2007 (D.O.U., seção 1, página 9), direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio, analógicas, para impressão off-set, originárias da República Popular da China e dos Estados Unidos da América. O direito foi aplicado sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 5,52/kg para o fabricante Fuji Photo Film Co. Ltd., de US$ 9,24/kg para os demais fabricantes dos EUA e de US$ 10,76/kg para a China. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  09.08.2024!!!