FEDERAL: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM / Acrescenta à Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, o Anexo Normativo VI e os Suplementos O, P e Q, contendo regras específicas dos fundos de investimento das cadeias produtivas do agronegócio - FIAGRO!!!

- RESOLUÇÃO CVM Nº 214, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. Acrescenta à Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, o Anexo Normativo VI e os Suplementos O, P e Q, contendo regras específicas dos fundos de investimento das cadeias produtivas do agronegócio - FIAGRO.
- A Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 28 de dezembro de 2022 e retificada no DOU de 31 de março de 2023, fica acrescida:
I - do Anexo Normativo VI, que dispõe sobre as regras específicas para os fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio - FIAGRO, na forma do disposto no Anexo A a esta Resolução;
II - do Suplemento O, que trata do conteúdo do informe mensal do FIAGRO, na forma do disposto no Anexo B a esta Resolução;
III - do Suplemento P, que trata do conteúdo da lâmina de informações básicas do FIAGRO, na forma do disposto no Anexo C a esta Resolução; e
IV - do Suplemento Q, que trata do conteúdo do informe anual do FIAGRO, na forma do disposto no Anexo D a esta Resolução. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 01.10.2024!!!