FEDERAL: Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ / Publica Protocolos ICMS NºS 32, 33, 34, 35, 36 e 37 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 - DESPACHO Nº 43, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 - DOU 01.10.2024!!!

- DESPACHO Nº 43, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

- PROTOCOLO ICMS Nº 32, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024Exclui o Estado de Rio Grande do Sul e altera o Protocolo ICMS nº 41, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária operações interestaduais com autopeças.

- PROTOCOLO ICMS Nº 33, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024Exclui o Estado de Rio Grande do Sul e altera o Protocolo ICMS nº 97, de 9 de julho de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária operações interestaduais com autopeças.

- PROTOCOLO ICMS Nº 34, DE 30 SETEMBRO DE 2024Exclui o Estado do Acre do Protocolo ICMS nº 46, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.

- PROTOCOLO ICMS Nº 35, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024Altera o Protocolo ICMS nº 70, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

- PROTOCOLO ICMS Nº 36, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica.

- PROTOCOLO ICMS Nº 37, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024Altera Protocolo ICMS nº 35, de 30 de setembro de 2005, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 01.10.2024!!!