FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Foram publicados no DOU de hoje, dia 23.09.2024, as seguintes, INSTRUÇÕES NORMATIVAS BCB NºS 525 e 526 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 525, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. A remessa das informações sobre as operações de consórcio, de que trata o art. 54 da Resolução BCB nº 285, de 19 de janeiro de 2023, deve ser realizada mensalmente, até o dia 30 do mês subsequente ao da data-base, por meio do Documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis.

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 526, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024. O Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/documento2080, passam a vigorar, a partir da data-base de julho de 2024, com as seguintes modificações. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 23.09.2024!!!