FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o produto escovas de cabelo, classificado no código 9603.29.00 da (NCM) - PORTARIA SECEX Nº 351, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- PORTARIA SECEX Nº 351, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, V e XXV do art. 91, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, pela Portaria SECEX nº 87, de 31 de março de 2021 e complementada pela Portaria SECEX nº 94, de 10 de junho de 2021, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, resolve:
Art. 1º. Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o produto escovas de cabelo, comumente classificado no código 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), declarado como produzido pela empresa LY LONG BRUSH CO., LTD.
Art. 2º. Determinar que as importações referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º sejam consideradas como originárias do Vietnã. ANA CLÁUDIA TAKATSU. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 23.09.2024 - Veja também o ANEXO !!!