FEDERAL: RFB - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF / Alteraração na Portaria, que dispõe sobre regra para inscrição de pessoa em situação de rua, para fins de emissão de CIN !!!

- PORTARIA COCAD Nº 72, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024. Altera a Portaria Cocad nº 68, de 14 de agosto de 2024, que dispõe sobre a indicação, pelo Órgão de Identificação Civil - OIC, do endereço de pessoa em situação de rua no ato de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para fins de emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, caput, inciso I, e o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 21 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, e no art. 23 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria Cocad nº 68, de 14 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Na hipótese de a pessoa em situação de rua não declarar endereço, o OIC deverá informar, no ato de inscrição no CPF, o endereço do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro POP do município ou do Distrito Federal, conforme o caso, em que for solicitada a emissão da CIN.
......................................................................................................................." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAFAEL NEVES CARVALHO. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 26.09.2024!!!