NOTICIAS: Trabalhista - Alteradas disposições do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)!!!

- Foram alteradas/incluídas disposições do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) de que trata a Portaria MTP nº 671/2021 , arts. 140 e seguintes, cujos principais aspectos destacamos a seguir.
PRAZO PARA CIÊNCIA DO EMPREGADOR
O empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET, automaticamente, no 1º dia (*) após o período de 15 dias corridos, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.
Anteriormente, era considerado 1º dia ÚTIL após o período de 15 dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET.
O citado prazo até o 1º dia:
a) será contado:
1. excluindo o dia do começo; e
2. incluindo o dia do vencimento;
b) observará que o início da contagem de dias, bem como a ciência automática, NÃO ocorrerão em:
1. sábados;
2. domingos;
3. feriados nacionais; e
4. pontos facultativos nacionais integrais ou de meio expediente.
UTILIZAÇÃO DO DET - PROIBIÇÕES
Foi incluída previsão no sentido de ser vedada a utilização do DET para a publicação de:

a) comunicações de caráter político-partidário

assim considerada toda mensagem que vise divulgar ações e entregas de um indivíduo, partido ou grupo político;

b) comunicações de escopo amplo, do tipo broadcast ou não pessoal

assim considerada a comunicação não específica e não individualizada de alto alcance do governo em canais digitais que vise divulgar ações ou sensibilizar a população; ou

c) publicidade de atos, programas e obras dos órgãos públicos, mesmo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social.

(Portaria MTE nº 1.630/2024 - DOU de 26.09.2024)