FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Lei determina atendimento aos adolescentes filhos vítimas de violência!!!

- LEI Nº 14.987, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado.
Art. 2º O inciso III docaputdo art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 87. ...............................................................................................................
........................................................................................................................................
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão e às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado;
............................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 25 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO / Osmar Ribeiro de Almeida Junior / Macaé Maria Evaristo dos Santos / Leonardo Osvaldo Barchini Rosa / Nísia Verônica Trindade Lima. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 26.09.2024!!!