NOTICIAS: CPF - Inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas em decorrência de atos realizados pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais!!!

- A Portaria Cocad nº 64/2024 dispõe sobre a inscrição, a atualização e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em decorrência de atos realizados pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais, quais sejam:
I - registro de nascimento;
II - registro de óbito;
III - cancelamento de registro de nascimento em decorrência de adoção; e
IV - alteração de prenome, de gênero ou de ambos no registro de nascimento.
Inscrição no CPF: poderá ser feita:
I - no ato do registro de nascimento, observados os termos de convênio de atendimento gratuito; ou
II - em momento posterior ao registro de nascimento, mediante solicitação do interessado, observados os termos de convênio de atendimento tarifado.
Cancelamentos de registro de nascimento decorrentes de adoção ou a alteração de prenome ou de gênero ou de ambos: no registro serão comunicados à RFB pelo titular do registro civil de pessoas naturais mediante Notificação de Cumprimento, por meio do sistema disponibilizado pelo ON-RCPN.
Registro de óbito: deverá ser comunicado à RFB pelo titular do registro civil de pessoas naturais por meio do sistema disponibilizado pelo ON-RCPN.
O registro de óbito deverá conter, sempre que possível, a indicação do NICPF a ele vinculado.
A comunicação eletrônica do registro de óbito substitui a comunicação mediante ofício à RFB. (Portaria Cocad nº 64/2024 - DOU 1 de 29.05.2024) / Fonte: Editorial IOB.