NOTICIAS: ICMS Nacional - Versão de nota técnica divulga aplicação de regras de validação ao Estado do Paraná relativamente ao responsável técnico!!!
O portal da Nota Fiscal Eletrônica divulgou a versão 1.40 da Nota Técnica 2018.005, para estabelecer a aplicação de determinadas regras de validação ao Estado do Paraná.
Para tanto, serão observadas as regras e as respectivas datas de aplicação:
Ressalta-se que as rejeições mencionadas se referem as informações do responsável técnico, informados na NF-e.
Lembrando que se considera responsável técnico a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente.
Destaca-se que para a NFC-e modelo 65, a implantação será futura, e as regras de validação acima não se aplicam a Nota Fiscal Fácil (NFF).
(Nota Técnica nº 2018.005 v. 1,40)
Fonte: Editorial IOB; Portal da NF-e
Para tanto, serão observadas as regras e as respectivas datas de aplicação:
Regra de validação | Ambiente de teste | Ambiente de produção |
Rejeição: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT | 03.02.2025 | 01.04.2025 |
Rejeição: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado | 16.09.2024 | 01.04.2025 |
Rejeição: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ | 16.09.2024 | 01.10.2024 |
Rejeição: Identificador do CSRT revogado | 16.09.2024 | 01.10.2024 |
Rejeição: Hash do CSRT diverge do calculado | 16.09.2024 | 01.10.2024 |
Lembrando que se considera responsável técnico a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente.
Destaca-se que para a NFC-e modelo 65, a implantação será futura, e as regras de validação acima não se aplicam a Nota Fiscal Fácil (NFF).
(Nota Técnica nº 2018.005 v. 1,40)
Fonte: Editorial IOB; Portal da NF-e