FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022) - Alteração !!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 637, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 85/24, 86/24, 87/24, 88/24, 89/24, 90/24 e 91/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 214ª e 215ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de maio e junho de 2024, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Fica alterada a quota, de 800 (oitocentas) para 2.500 (duas mil e quinhentas) toneladas, referente à redução tarifária para o Ex 003 "Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticos encapsulando gás inerte" do código 3906.90.49 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 16 de setembro de 2024. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO / Presidente do Comitê. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 13.09.2024 - Veja tambem o ANEXO ÚNICO !!!