NOTICIAS: rabalhista - Alterada Lei sobre trabalhadores que prestam serviços no exterior!!!

- Os tripulantes de cruzeiros aquaviários em águas jurisdicionais nacionais e internacionais, que são regulados pela Convenção sobre Trabalho Marítimo (CTM), de 2006, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto nº 10.671/2021 , ficam excluídos do regime da Lei nº 7.064/1982 , que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.
Fica mantida a previsão já anteriormente existente de que são excluídos do regime da Lei nº 7.064/1982 , o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 dias, desde que:
a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade; e
b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial. (Lei nº 14.978/2024 , art. 1º - DOU de 19.09.2024) - Fonte: Editorial IOB.