Prefeitura de Sorocaba: Anquiloglossia 👉 Orientação aos Profissionais e Estabelecimentos de Saúde sobre a Identificação em Recém-Nascidos!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA SES nº 08, de 06 de Setembro de 2024 - Dispõe sobre orientação aos Profissionais e Estabelecimentos de Saúde sobre a Identificação Precoce da Anquiloglossia em Recém-Nascidos, bem como estabelece o Fluxo de Atendimento dessa população na Rede de Atenção à Saúde de Sorocaba/SP no âmbito do Sistema Único de Saúde e rede privada.
Art1º Fica estabelecido o Fluxo para Avaliação e Acompanhamento de Puérperas e Lactentes com Anquiloglossia na Rede de Atenção à Saúde do Município de Sorocaba/SP: 
I. Todos os bebês nascidos em hospitais e maternidades devem ser avaliados utilizando o Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua (ANEXO I) por profissionais capacitados da equipe multiprofissional, entre 24 e 48 horas após o nascimento.
II. Interpretação do Escore: o escore total é determinado conforme o Protocolo: 
a. História clínica e exame clínicos disponíveis: Se a soma dos escores for igual ou maior que 13, considera-se que o frênulo interfere nos movimentos da língua. 
b. História clínica não disponível, apenas exame clínico: Se o escore do exame clínico for igual ou maior que 9, também considera-se que o frênulo interfere nos movimentos da língua. 
III. Registro do Escore: o escore obtido deve ser registrado na Caderneta da Criança, no campo “Anotações”, com carimbo (categoria e número de registro) e assinatura do profissional responsável pelo “Teste da Linguinha”. 
IV. Encaminhamento para Procedimento Cirúrgico: se os escores indicarem interferência do frênulo (Anexo I - itens 2.1 ou 2.2), o lactente deve ser encaminhado para procedimento cirúrgico, a ser realizado por médico clínico, médico cirurgião ou cirurgião-dentista. 
V. Orientações para Alta: se o hospital ou maternidade não dispuser de médico ou cirurgião- -dentista apto para realizar o procedimento antes da alta, a puérpera deve ser orientada a apresentar o resultado do “Teste da Linguinha” na consulta da primeira semana de vida na APS (Atenção Primária à Saúde). 
VI. Emissão da Guia de Referência pela APS: na APS, as equipes multiprofissionais devem emi- tir imediatamente a Guia de Referência, sem necessidade de nova aplicação do Protocolo, apontando a necessidade de intervenção cirúrgica. Deve ser informada a pontuação do proto- colo, o local onde foi realizado, e a identificação do profissional responsável. 
VII. Destino da Guia de Referência: as Guias de Referência devem ser direcionadas para a especialidade de Frenectomia/Frenotomia, conforme o fluxo descrito no item 3.8 do Protocolo Integrado de Saúde Bucal e Manual de Instruções da Central de Regulação Eletiva da Saúde Bucal disponível no site https://saude.sorocaba.sp.gov.br/destaques/saude-bucal/ 
VIII. Referência Ambulatorial: o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) será a referência para a realização dos procedimentos cirúrgicos. O acompanhamento pós-cirúrgico deve ser realizado em conjunto pelas equipes multiprofissionais da APS. 
IX. Casos Duvidosos: nos casos em que o escore for 8 ou 12, recomenda-se repetir o Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua até 30 dias de vida, na APS. Se houver necessidade de intervenção cirúrgica, deve-se proceder imediatamente com a emissão da Guia de Referência para Frenectomia/Frenotomia. 
Art 2º Os profissionais da APS devem ser capacitados pela Secretaria da Saúde na aplicação do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês. 
§1o A capacitação visa padronizar a avaliação, prevenindo subdiagnóstico, reduzindo sobrediagnóstico e evitando iatrogenias, assegurando as melhores condições para a manutenção da amamentação exclusiva até os seis meses de idade. 
Art 3º Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria da Saúde. 
Art 4º Esta Instrução Normativa poderá ser revista a qualquer momento, de acordo com novas evidências científicas ou mudanças nas diretrizes de saúde. 
Art 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. DR. CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS Secretário Municipal da Saúde. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP 06.09.2024 - Pagina 29!!!