NOTICIAS: Dirbi - Incluídos novos incentivos a serem declarados na Dirbi de forma retroativa a janeiro!!!

- A Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024 substituiu o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
As informações relativas aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os itens 17 a 43 do Anexo Único deverão ser prestadas nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante.
As declarações com as informações mencionadas, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20.10.2024. (Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024 - DOU 1 de 06.09.2024) / Fonte: Editorial IOB.