NOTICIAS: Você sabia que pode creditar-se do imposto sobre combustível adquirido como insumo?

- Você sabia que pode creditar-se do imposto sobre combustível adquirido como insumo?

A Decisão Normativa SRE nº 2/2024 esclarece que adquirente do combustível que utilizá-lo como insumo poderá se creditar do valor do imposto informado na NF-e, observadas as condições previstas no Convênio ICMS nº 26/2023. Fonte: Editorial Cenofisco.