Estaduais SP.: Alteração no Decreto, que regulamenta a Lei, que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado!!!

- DECRETO Nº 68.821, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024. Altera o Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado, e institui o Protocolo Mulher Viva no Estado de São Paulo. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o parágrafo único do artigo 3º
“Parágrafo único – O auxílio aluguel poderá ser pago cumulativamente com outros benefícios sociais, desde que não tenham a mesma finalidade, observado o disposto no § 1º do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021.”; (NR)
II – o item 1 do § 1º do artigo 5º
“1. relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público;"; (NR)
III – o inciso II do artigo 7º:
“II – cópia do relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público.”; (NR)
IV - o § 4º do artigo 7º:
“§ 4º - Ato do Secretário de Desenvolvimento Social disciplinará a forma de apresentação do requerimento de auxílio aluguel e seu respectivo endereçamento, inclusive nos casos de não adesão de município.”; (NR)
V – o § 3º do artigo 8º:
“§ 3° - Deferido o pedido, a Secretaria de Desenvolvimento Social comunicará o serviço de assistência social municipal.”; (NR)
VI – o "caput" do artigo 15:
“Artigo 15 - A Secretaria de Desenvolvimento Social, durante o período de pagamento do auxílio aluguel, poderá exigir a qualquer tempo a atualização de dados cadastrais da beneficiária, bem como a apresentação de documentos ou relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público de modo a comprovar a manutenção da situação de vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica.”; (NR)
VII – a alínea ”e” do inciso VI do artigo 18:
“e) monitorar a beneficiária do auxílio aluguel visando garantir a manutenção do acolhimento dela na rede de atendimento à mulher e no Protocolo Mulher Viva;”. (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 7º, o inciso III:
“III- o nome completo, endereço para envio de correspondência, nome da genitora, cadastro de pessoa física – CPF ativo e data de nascimento da requerente.”;
II - ao inciso VII do artigo 18, a alínea "f":
"f) operacionalizar o pagamento do auxílio aluguel à mulher beneficiária.”.
Artigo 3º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024:
I - o § 1º do artigo 7º;
II - o artigo 12;
III - o inciso IV do artigo 18;
IV - a alínea “c” do inciso VII do artigo 18.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS / Arthur Luis Pinho de Lima / Andrezza Rosalém Vieira / Valéria Muller Ramos Bolsonaro. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 05.09.2024!!!