FEDERAL: IRPF - Receita Federal esclarece sobre não aplicabilidade da isenção para aposentados, com 65 anos de idade ou mais, pagos por instituição domiciliada no exterior!!!

- O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2024 declara que não se aplica a isenção fiscal do imposto de renda, sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, percebidos por pessoa física residente no Brasil com 65 anos de idade ou mais, pagos por instituição domiciliada no exterior equivalente a pessoa jurídica de direito público interno.
Nos casos em que os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma sejam pagos por país com o qual o Brasil tenha firmado tratado ou convenção internacional, devem ser observadas as cláusulas que tratam de pagamento de pensões e pagamentos governamentais.
A referida norma esclarece, também, que ficam modificadas as conclusões em contrário constantes de Soluções de Consulta ou Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes e fica revogado o Ato Declaratório Interpretativo nº 8/2007. (Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2024 - DOU 1 de 05.09.2024) / Fonte: Editorial IOB.